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34 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007

Relatório sobre a Recomendação da Comissão acerca da digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital SEC(2006) 1076

COM(2006) 3808

Iniciativa não legislativa

Em Ref.: C (2006) 3808 final
1 — Digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital. Criação das «Bibliotecas Digitais»

I — Procedimento

No desempenho das suas atribuições a Comissão das Comunidades Europeias formulou acto de Recomendação (vd. artigo 249.º § 1 e 5 e artigo 211.º do TCE) sobre a digitalização e a acessibilidade em linha (rede web) de material cultural, bem como da preservação digital.
A Comunicação, e respectiva recomendação, sobre as quais incide o presente relatório, surgem no enquadramento da estratégia da Comissão no que respeita ao projecto de digitalização, acessibilidade em linha e preservação digital do património cultural e científico da Europa, em conformidade com o estabelecido na Comunicação «i 2010: Bibliotecas Digitais», de 30 de Setembro de 2005 [COM (2005) 465 final].
A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, cuja racio se prende com o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a C (2006) 3808 final, de modo a que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura se pronuncie em razão da matéria, referenciada em epigrafe, se inserir na área das suas atribuições.

II — Da Proposta da Comissão

1. Motivação

A iniciativa, «i2010», tem como objectivo global (…) optimizar a utilização das tecnologias da informação em benefício do crescimento económico, da criação de emprego da qualidade de vida. Um dos objectivos políticos fundamentais da iniciativa é generalizar o acesso aos conteúdos europeus e fazer deles motores de novos serviços e produtos da informação. «Foi precisamente na esteira desta iniciativa que a Comissão adoptou, em 30 de Setembro de 2005, a Comunicação «i2010: Bibliotecas Digitais», supra referida, e também objecto do presente relatório.
Neste contexto, e em consequência da evolução da Sociedade de Informação e do seu crescimento exponencial, sobretudo com o surgimento da banda larga, várias têm sido as alterações provocadas no que concerne às modalidades de acesso ao conhecimento utilizadas por grande parte dos cidadãos a nível mundial que — cada vez mais info-incluídos — revelam gradualmente uma maior curiosidade e um maior nível de exigência quanto aos conteúdos disponíveis em rede.
2 Entende-se, pois, que a concentração de esforços nesta área irá impulsionar e contribuir para que a Europa, adoptando uma estratégia nesta área, se torne mais competitiva, além da sua utilidade no que se refere à acção da Europa no domínio de uma cultura global.
A Internet representa hoje um meio de convergência e concentração de informação, o que permite uma maior proximidade virtual entre os diversos países. De forma que: as medidas recomendadas visam contribuir para proporcionar um conhecimento de toda a riqueza e diversidade do património da Europa, ao mesmo tempo que pretendem conservar todo um manancial de bens culturais, que de outra forma poder-se-ia perder para sempre.
Assim se alcança que, disponibilizar em linha material de culturas diferentes, em diversas línguas, possibilitará aos cidadãos apreciar com maior facilidade não só o seu património cultural, como também o de outros países europeus. Todo o entendimento vai no sentido de que esse ponto convergente de culturas na Internet realçará o património europeu em toda a sua magnificência e multiplicidade.
A Comunicação faz também referência ao facto de as medidas recomendadas afectarem outros sectores conexos e de elevado valor acrescentado, ou seja, para além do valor cultural fundamental, os conteúdos digitais de alta qualidade constituem um recurso relevante para novos serviços de valor acrescentado, em sectores como o turismo; educação e os media. Ou seja, sendo que o número de utilizadores a optar pelos conteúdos digitais é cada vez maior, apresenta-se como apodíctico que a capacidade de ajustar essa procura 1 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (sobre a Digitalização e a Acessibilidade em Linha Material Cultural e a Preservação Digital).
2 Cfr. Decisão n.º 456/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2005 — onde se estabelece um programa plurianual comunitário de incremento das possibilidades de acesso, utilização e exploração dos conteúdos digitais na Europa.