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37 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007


b) Determinem metas quantitativas para a digitalização de material analógico em arquivos, bibliotecas e museus, com menção aos aumentos previsíveis de material digitalizado que seja susceptível de integrar a biblioteca europeia digital, bem como os orçamentos atribuídos por entidades públicas; c) Fomentem a constituição de parcerias entre o sector privado e as respectivas instituições culturais com o objectivo de criar novas formas de financiamento; d) Criem e patrocinem instalações de digitalização a grande escala, enquanto parte de centros de competência, ou em colaboração com estes; e) Desenvolvam uma biblioteca digital europeia, obedecendo à forma de um ponto de acesso convergente de todo o património cultural disperso, ponto esse multilingue, conservado em nos diferentes locais por diversas organizações da Europa; f) Incentivem as instituições culturais, os diferentes editores e outros titulares de direitos a facultarem a pesquisa do seu material digital através da biblioteca digital europeia; g) Acautelem a aplicação de normas comuns de digitalização quer para as instituições culturais quer para as empresas privadas, quando relevante, de modo a garantir a interoperabilidade do material digital e facilitar a pesquisa multilingue;

Com o intuito de melhorar as condições de digitalização e a acessibilidade em linha, recomenda-se aos Estados-membros que:

h) Concebam mecanismos que facilitem a utilização de obras órfãs, ouvidas as partes interessadas, e pesquisem e enunciem quais as obras órfãs conhecidas e quais as obras no domínio público; i) Instituam ou promovam mecanismos voluntários de forma a viabilizar a utilização de obras que deixaram de ser editadas ou distribuídas, ouvidas as partes interessadas; j) Identifiquem os obstáculos jurídicos, na legislação interna, que constituam óbice à acessibilidade em linha, e consequente utilização de material cultural que é do domínio público, de forma a caminhar no sentido da sua supressão.

No que toca à questão da preservação digital, recomenda-se aos Estados-membros que:

a) Edifiquem as suas estratégias para uma cabal execução no que respeita à preservação e acesso a longo prazo a material digital, e que em conformidade com a legislação em matéria de direitos de autor:

— Descrevam a abordagem organizacional, enunciando quais os papéis e imputações das partes implicadas, bem como os recursos adjudicados, — Indiquem planos de acção específicos que contemplem a definição de objectivos e respectiva calendarização para cada um deles;

b) Cruzem informações sobre as suas estratégias e planos de acção; c) Legislem, em conformidade com a legislação comunitária e internacional em matéria de direitos de propriedade intelectual, no sentido de permitir a cópia múltipla e a migração de material cultural digital, por parte das instituições públicas para fins de preservação; d) Criem disposições normativas, em conformidade com a legislação comunitária e internacional em matéria de direitos de propriedade intelectual, que atribuam a preservação de conteúdos Web a instituições competentes, utilizando técnicas de recolha de material na Internet, como por exemplo a Web-harvesting.
7 Por fim, e sempre tendo por base a necessidade da cooperação entre os diversos Estados-membros, no sentido de levar a cabo uma acção coordenada, recomenda-se que ao delinearem e estabelecerem políticas e procedimentos para o depósito de material originalmente criado em formato digital, os Estados-membros deverão ter presente os procedimentos dos outros Estados-membros, de forma a acautelar que não se verifiquem grandes divergências nas disposições que venham a regular esse depósito.

7. Objectivos a curto e médio prazo

A Comissão Europeia prospecta alcançar a Biblioteca Digital Europeia até ao ano de 2008, estimando que os utilizadores deste ponto comum e multilingue, na forma de um Portal Web, onde convergirá todo um património cultural europeu, terão acesso a um mínimo de cerca de 2 milhões de obras digitais, entre livros, imagens, ficheiros áudio, e outros, provenientes de bibliotecas, arquivos e museus. Está previsto que numa primeira fase a biblioteca digital europeia se encontre apta a disponibilizar principalmente material sob a forma 7 Web-harvesting: (Colheita na rede) é uma nova técnica de recolha de material da Internet para fins de preservação de material digital. A referida técnica permite, às instituições competentes, que executem activamente a recolha, ao invés de esperarem pelo depósito do material. (cont. pág. seguinte).
Defende-se que esta técnica vem minimizar os encargos administrativos para os produtores de material digital. Por conseguinte, é necessário consagrar esta possibilidade em legislação nacional.