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42 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007

Parecer

I. No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura elaborou os seguintes relatórios sobre as seguintes matérias:

— Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Tecnologia — COM (2006) 604; — Comunicação da Comissão sobre «Educação de adultos: nunca é tarde para aprender» — COM (2006) 614.

Examinados os relatórios supracitados, verifica-se que:

1. As matérias em causa não cabem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 2. De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, com a qual se concorda, não se verifica a violação do princípio da subsidiariedade, de acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 3. Os Relatórios elaborados pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura cumprem integralmente os objectivos de escrutínio das iniciativas europeias por parte da Assembleia da República.

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que, em relação às iniciativas alvo dos relatórios em análise, está concluído o processo de escrutínio.

O Deputado Relator, Nuno Magalhães — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Relatório e Parecer sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Tecnologia (apresentada pela Comissão)

COM (2006) 604
1 1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, os documentos de trabalho relativos à instituição do Instituto Europeu de Tecnologia (doravante designado por IET) foram distribuídos à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 26 de Outubro de 2006, para seu conhecimento e para emissão de eventual parecer.

2 — Contexto 2.1.Contexto Comunitário

A proposta de criação do IET deve enquadrar-se no âmbito de uma estratégia integrada de mobilização dos sectores da Educação, Investigação e Inovação para a consecução dos objectivos estabelecidos e assumidos pelo Conselho Europeu de Lisboa (realizado em Março de 2000, aquando da presidência portuguesa da União Europeia) e pelo impulso que a actual Comissão Europeia decidiu imprimir a esta decisiva dimensão estruturante do desenvolvimento europeu.
Nos últimos anos, foi promovida uma série de iniciativas europeias com o firme propósito de estimular as capacidades dos sectores da Educação, Pesquisa e Inovação, bem como a mobilidade de pessoas, conteúdos e processos. É o caso dos programas Erasmus, Acções Marie Curie, os Projectos Integrados, as Redes de Excelência e as Plataformas Tecnológicas Europeias, entre outros. Apesar deste considerável esforço, continua a constatar-se uma persistente evidência dos baixos níveis e simultânea grande dispersão dos investimentos no ensino superior e em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e consequente escassa taxa de conversão dos investimentos e resultados de I&D na promoção e qualificação da actividade económica e do 1 Foram também objecto de análise os seguintes documentos: SEC (2006] 1313, de 18 de Outubro SEC (2006] 1314, de 18 de Outubro.