O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série C - Número: 059 | 26 de Maio de 2007

2.1.1 Análise do ano de 2006 O relatório fornece o panorama dos grandes números da criminalidade no ano transacto, seja o panorama da criminalidade numa perspectiva global, seja por grandes categorias de crimes, seja ainda, quando tal se justifica, individualizando tipos de crime, para além de proceder a uma análise da distribuição geográfica da criminalidade.

2.1.2 Legislação No domínio da legislação publicada no decurso de 2006, foi aprovado um conjunto de diplomas legais de relevo para a melhoria global da eficiência e eficácia do nosso sistema de segurança interna, abarcando áreas que vão da prevenção primária à repressão da criminalidade organizada transnacional, da política criminal à protecção civil.
De entre os domínios que sofreram as maiores reformas legislativas destacam-se o da protecção civil e ambiente, o das armas e explosivos e o das fronteiras e imigração, entre outros:

— Lei n.º 52/2006, de 1 de Setembro, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2007; — Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprovou a Lei-Quadro da Política Criminal, e que veio estabelecer, pela primeira vez, os objectivos, prioridades e orientações de política criminal, cometendo ao Governo a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, de dois em dois anos, propostas de lei sobre política criminal, e fixando os termos da execução da política criminal, a cargo do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal; — Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, que procedeu à conversão em contra-ordenações e contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional, procedendo também à alteração de um regime contra-ordenacional em vigor; — Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, que define o novo regime orgânico do Ministério da Administração Interna; — Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, que alterou a lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil; — Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de Fevereiro, que veio consolidar institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e criar, simultaneamente, o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) no âmbito orgânico da GNR; — Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, que aprovou o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; — Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecção Civil; — Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, que criou o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro; — Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que aprovou a lei-quadro das contra-ordenações ambientais; — Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro, que aprovou a Estratégia Nacional para as Florestas; — Lei n.º 31/2006, de 21 de Julho, que procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade; — Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, que veio definir o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos onde decorram actividades educativas ou formativas, regulando, entre outras, as condições para o exercício dessa actividade e as condições de segurança no transporte; — Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, aprovou o regime sancionatório, de natureza contra-ordenacional, aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros, fixando ainda as condições de utilização de título de transporte válido e as regras de fiscalização do seu cumprimento; — Lei n.º 51/2006, de 29 de Agosto, que veio regular a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP — estradas de Portugal, EPE, e pelas concessionárias rodoviárias; — Decreto-Lei n.º 184/2006, de 12 de Setembro, que veio definir os requisitos de homologação dos separadores de habitáculo que podem ser instalados em táxis, bem como o respectivo regime sancionatório; — Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que veio aprovar o novo regime jurídico das armas e suas munições, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal; — Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto, que veio estabelecer os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil, previamente à sua introdução no mercado ou posteriormente, quando solicitado; — Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto, que veio estabelecer o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinados a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural, assim como o tipo de organização a adoptar pelas respectivas federações desportivas e associações de coleccionadores;