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5 | II Série C - Número: 059 | 26 de Maio de 2007


— Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro, que estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela PSP e necessários à execução da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprovou o novo regime jurídico das armas e suas munições; — Portaria n.º 932/2006, de 8 de Setembro, que aprovou o regulamento da credenciação de entidades formadoras relativo ao regime dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para exercício da actividade de armeiro; — Portaria n.º 933/2006, de 8 de Setembro, que aprovou o regulamento de segurança das instalações de fabrico, reparação, comércio e guarda de armas; — Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro, que aprovou o regulamento de taxas correspondentes à prática de actos e autorizações relacionados com a titularidade de licenças de uso e porte de armas; — Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que veio estabelecer o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), prevendo a ausência de controlo de pessoas na passagem das fronteiras internas entre os Estados-membros da União Europeia e estabelece as normas aplicáveis ao controlo de pessoas na passagem das fronteiras externas dos Estados-membros da União Europeia; — Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, que procedeu à quarta alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), tipificando seis situações em que os indivíduos podem ser considerados como portugueses de origem; — Lei n.º 20/2006, de 23 de Junho, que veio aprovar disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a transposição da Directiva 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estadosmembros; — Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, que aprovou a quarta alteração ao regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português; — Decreto-Lei n.º 139/2006, de 26 de Julho, que veio introduzir a primeira alteração ao regime sobre a organização e funcionamento do sistema de informação do passaporte electrónico português; — Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que veio regular o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril; — Decreto-Lei n.º 222/2006, de 10 de Novembro, que veio definir a estrutura orgânica e o regime de financiamento no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados; e — Decreto-Lei n.º 216/2006, de 30 de Outubro, que introduziu a oitava alteração ao estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

2.1.3 Estrutura de Coordenação Superior O relatório dá também conta da actividade dos dois órgãos colegiais de natureza consultiva criados pela Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), que apoiam o Governo no desenvolvimento da política de segurança interna, a saber: o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.

2.1.4 Criminalidade participada Na parte referente à Análise da Criminalidade Participada, o relatório procede à apreciação das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, quer individualmente quer no seu conjunto.
Pela sua relevância em termos de análise das grandes tendências da criminalidade, destaca-se a inclusão neste relatório, pela primeira vez, de uma análise da evolução da criminalidade participada, no nosso país, ao longo da última década, sendo certo que a série estatística apresentada é suficientemente longa para permitir uma perspectiva consolidada sobre as grandes linhas de tendência do fenómeno.
Analisa-se em particular o comportamento das grandes categorias de crimes e sua distribuição geográfica; a criminalidade mais violenta e grave, a criminalidade grupal e a delinquência juvenil; bem como dos dados relativos à droga.
Em termos globais, constata-se que o número de participações criminais aumentou em cerca de um terço, ao longo dos últimos 10 anos, passando, grosso modo, da casa das 300 mil para a das 400 mil participações por ano. Tal significa que o ritmo médio de crescimento das participações criminais se cifrou, ao longo desta série, em aproximadamente mais sete mil e quinhentos crimes participados em cada ano, ou seja, um crescimento médio anual de 2,3%.

2.1.5 Europa Neste Capítulo procede-se a uma análise comparativa da criminalidade participada em outros Estadosmembros da União Europeia, de forma a situar o nosso país no plano europeu, constatando-se que, no quadro comparativo, Portugal apresenta valores relativamente baixos.
O índice de prevalência de vitimização baixou entre 2000 e 2005 de 11,3 para 10,4, muito abaixo da média europeia, sendo Portugal o terceiro país com melhor desempenho nesta matéria, segundo dados constantes