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21 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007

Nesta matéria são de destacar os seguintes:

1. Informação constante da Conta Geral do Estado relativa aos apoios

A nova Lei de Enquadramento Orçamental estabelece, nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 73.º que a Conta deve conter elementos informativos, sob a forma de mapas, referentes ao montante global dos auxílios financeiros e das indemnizações pagas a «particulares», pelos serviços integrados e pelos serviços e fundos autónomos.

No entanto, a Conta Geral do Estado de 2003, embora integre dois mapas com essa designação, não incluem € 318,4 milhões que, segundo dados da Conta, foram canalizados para as famílias.

2. Indemnizações compensatórias a empresas dos sectores da comunicação social e dos transportes

A título de indemnizações compensatórias, a Conta regista o pagamento de € 318,6 milhões.

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