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24 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007

Milhares de euros − EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA — 300 000,0 − Metro da Área Metropolitana do Porto, SA — 121 527,8 − CARRIS – Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA — 100 000,0 − CP – Caminhos de Ferro Portugueses, EP — 80 000,0 − Metropolitano de Lisboa, EP — 59 117,4 − LIPOR – Serviço Intermunicipal de Tratamento de Lixos da Região do Porto — 35 000,0 − Empresa de Electricidade da Madeira, SA — 11 058,1 − INH – Instituto Nacional de Habitação — 17 408,1 − Região Autónoma da Madeira — 34 160,2 − BRISA – Auto-Estradas de Portugal, SA — 41 468,3 − TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SA — 48 610,6

G) Património do Estado

A inventariação do Património do Estado não se encontrava nem encontra ainda concluída e a CGE não é acompanhada de um balanço entre valores activos e passivos, pelo que a respectiva análise patrimonial defronta sérias dificuldades.
Para as suprir, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, as Instruções n.º 2/00-2.ª Secção, publicadas no Diário da República, II série, de 20 de Dezembro, que substituíram as aprovadas pela Resolução n.º 10/93 – 2.ª S., e que vinculam todos os serviços e organismos da administração central, institutos públicos que revistam a forma de serviços personalizados do Estado, fundos públicos e instituições de segurança social, a remeter, anualmente, ao Tribunal informação sobre os activos financeiros cuja gestão esteja a seu cargo.
A informação assim obtida abarcou, em 2003, o património financeiro do subsector Estado, gerido por quinze entidades, e do subsector dos serviços e fundos autónomos, envolvendo oitenta e dois organismos.

Sobre estas matérias o Tribunal de Contas recomenda e conclui:

1 — Limite para a concessão de empréstimos

Em 2003, os serviços integrados concederam empréstimos de médio e longo prazo no valor de cerca de € 15 milhões e os serviços e fundos autónomos de € 468,8 milhões, pelo que foi ultrapassado o limite estabelecido no n.º 1 do artigo 49.º da LOE/2003 para a concessão de empréstimos e realização de outras operações de crédito activas, fixado em € 400 milhões.

2 — Património financeiro do subsector dos serviços integrados

1. Embora repartido por quinze entidades, o património financeiro do subsector dos serviços integrados concentra-se na Direcção-Geral do Tesouro e na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, organismos do Ministério das Finanças cuja competência específica nesta área está consagrada nas respectivas leis orgânicas.
2. O património financeiro deste subsector está muito concentrado em três tipos de activos, participações societárias, que representam mais de metade do valor total, e créditos decorrentes de empréstimos e participações não societárias, que representam cerca de um quinto cada um.
3. O apuramento efectuado, com base nos dados recebidos, mostra um decréscimo do valor nominal do património financeiro do subsector dos serviços integrados de € 1036,1 milhões em 2003, ou seja, 6,2%. Esta variação resultou dos decréscimos de € 680,8 milhões no valor nominal das participações societárias e de € 384,1 milhões no dos créditos decorrentes de empréstimos, parcialmente compensado pelo crescimento do valor de unidades de participação em fundos de investimento e outros créditos.
4. No âmbito do programa PAR, o IFADAP concedeu, em nome do Estado, novos créditos apesar de o Governo não ter fixado qualquer dotação global para tais operações, o que se considera ilegal por violação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 216/88, de 25 de Junho.
5. A generalidade das situações de mora em créditos decorrentes de empréstimos concedidos pelo Estado, assinaladas no Parecer sobre a CGE/2002, manteve-se em 2003. Assim, constata-se um agravamento no valor dos créditos vencidos, que passaram de € 1490,7 milhões em 31 de Dezembro de 2002 para € 1542,8 milhões em 31 de Dezembro de 2003, data em que representavam 50,5 % do valor total dos créditos.
6. O Decreto-Lei n.º 246/2003, de 8 de Outubro, determinou a transferência para a Caixa Geral de Aposentações das responsabilidades da CTT pelos encargos com pensões de aposentação e extinguiu o fundo de pensões do pessoal abrangido pelo estatuto da aposentação. O mesmo diploma estabelece que a CTT entregará à Caixa Geral de Aposentações o património do fundo de pensões, deduzido da quantia de €