O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007

Da análise da CGE e do Parecer do TC, podemos concluir:

1 — Fluxos financeiros entre o subsector dos serviços integrados e o SPE

1. O Governo, ao contrário do observado nos anos anteriores, passou a incluir na Proposta de Lei n.º 28/IX (Orçamento do Estado para 2003), elementos informativos sobre as «transferências orçamentais para as empresas públicas (…)», que continua a estar previsto na nova Lei de Enquadramento Orçamental [artigo 34.º, n.º 1, alínea o)]. No entanto, essa informação não foi apresentada de forma completa, abrangendo apenas as indemnizações compensatórias.
2. No que diz respeito aos fluxos financeiros do subsector dos serviços integrados para o SPE, verificou-se que dos subsídios evidenciados na Conta como destinados a entidades do sector público empresarial, no valor global de € 318,4 milhões, referente a sociedades e quase sociedades não financeiras, cerca de € 3,2 milhares foram processados a favor de entidades não pertencentes ao SPE; e parte do montante transferido para a Casa da Música/Sociedade Porto 2001 (€ 410 milhares) não está incluído naquele valor global, por ter sido erradamente classificado. 3. Em 2003 registou-se um aumento dos fluxos financeiros na ordem dos € 1073,9 milhões (+233,8%), tendo contribuído para tal a variação dos fluxos destinados a aumentos de capital e, em menor grau, todas as restantes rubricas, à excepção das transferências de capital que registaram uma variação negativa (17,5%).

As garantias prestadas registaram um decréscimo de 26,6%.

2 — Fluxos financeiros entre os serviços e fundos autónomos e o SPE

Relativamente aos fluxos financeiros dos serviços e fundos autónomos para o SPE, evidenciados na Conta Geral do Estado como tendo sido processados a favor de entidades do SPE, no valor global de € 1382,3 milhões, cerca de € 10,2 milhões não se destinaram a empresas pertencentes ao sector público empresarial. Essa indevida classificação das despesas contraria o disposto no artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Verificou-se um aumento das transferências dos serviços e fundos autónomos para o SPE não financeiro que passou de € 48,0 milhões, em 2002, para € 1372,1 milhões em 2003.

J) Fluxos financeiros com a União Europeia

A «Análise dos Fluxos Financeiros de Portugal para a União Europeia» incidiu sobre as transferências dos recursos próprios não tradicionais e outras contribuições, ocorridas em 2003. A «Análise Global dos Fluxos Financeiros da União Europeia para Portugal» incidiu sobre as transferências e a aplicação dos Fundos Consultar Diário Original