O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007

estruturais dos Quadros Comunitários de Apoio (QCA) II e III, do Fundo de Coesão I e II e do FEOGAGarantia, no período de 1994-2003, e, em especial, sobre os seus reflexos no Orçamento do Estado/PIDDAC/2003 e na Conta Geral do Estado do mesmo ano.

O Tribunal de Contas recomenda, assim:

1. Inclusão na Conta Geral do Estado de informação sistematizada sobre os fluxos financeiros da União Europeia

A Conta Geral do Estado/2003 efectuou uma abordagem sobre as matérias relativas às «Relações Financeiras com a União Europeia», quer do ponto de vista das transferências de fundos de Portugal para a União Europeia, quer desta para Portugal, evidenciando os desvios apurados face às estimativas das verbas a transferir e as efectivamente recebidas.
Assim, continua a recomendar-se que, relativamente à aplicação e execução orçamental das verbas transferidas no âmbito dos Fundos estruturais, do Fundo de Coesão e do FEOGA-Garantia, a Conta Geral do Estado inclua informação sistematizada por fundo comunitário.

2. Fluxos financeiros de Portugal para a União Europeia

A Conta Geral do Estado evidencia transferências para a União Europeia no montante de € 1.288,6 milhões, ou seja, menos € 48,2 milhões do que o valor inicial inscrito no orçamento, sendo de destacar diferenças para menos nos «Direitos aduaneiros» (€ 42,9 milhões), nos «Direitos agrícolas» (€ 12,2 milhões) e nos «Recursos próprios IVA» (€ 40,1 milhões).

As contribuições para o orçamento da União Europeia relativas aos recursos próprios não tradicionais, que foram objecto de análise e que ascenderam a € 1158 milhões, registaram, em relação ao ano de 2002, uma diminuição de cerca de € 4,3 milhões, tendo contribuído para esta diminuição os «Recursos próprios IVA» e a «Reserva monetária do FEOGA», em cerca de 16,3% e 25,6%, respectivamente.

Consultar Diário Original