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30 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007

A execução financeira comunitária do PIDDAC, em 2003, correspondeu a uma taxa de 64%, o que representou um decréscimo de 6,8 % face ao ano 2002.
A Conta Geral do Estado/2003, através do mapa XV, relativo ao PIDDAC, muito embora indique os programas e os projectos cujos investimentos são passíveis de co-financiamento comunitário, não indica quais os fundos envolvidos nos investimentos previstos, impossibilitando uma análise por fundo, pelo que se recomenda que, de futuro, esta informação passe a constar do referido mapa.

3.3 Fluxos financeiros da União Europeia no período 1994/2003

No período em referência, as transferências da União Europeia atingiram € 34 926 milhões, dos quais a maior fatia foi proveniente do FEDER – QCA II (27,5%). Merecem, ainda, relevo as transferências ocorridas no âmbito do FEOGA-Garantia (20,2%) e do FEDER-QCA III (15,3%).
Uma análise face à programação, permitiu verificar que, relativamente aos fundos que constituem o QCA II e ao Fundo de Coesão I, as verbas transferidas já atingiam taxas superiores a 95%, com excepção do IFOP que se ficava pelos 91,5%.
Os fundos que integram o QCA III, conjuntamente com o Fundo de Coesão II, ascendiam, em Dezembro de 2003, a € 8852,3 milhões e representavam 25,3% do total transferido.

3.4 Quadro Comunitário de Apoio III

◊ Realização em 2003

No âmbito do QCA III, destacam-se os elevados níveis de execução, no ano de 2003.

As taxas de realização globais foram superiores a 100%, tanto no que se refere à despesa pública total (106,8%) como à despesa comunitária (104,6%), concluindo-se que foram superadas as programações e, inclusivamente, que foram compensados, em termos da despesa relativa ao FEDER (107,9%) e ao FSE (101,9%), os níveis de execução obtidos nos anos anteriores. No que se refere ao FEOGA-O e ao IFOP, apesar do nível de realização, em 2003, ter sido inferior, quando comparado com outros Fundos estruturais, as taxas obtidas foram de 92,7% e 97,3%, portanto muito superiores às registadas nos anos compreendidos entre 2000-2002.

III – Apreciação da actividade financeira da Segurança Social

Relativamente ao exercício de 2003 à Conta da Segurança Social, foi apresentada com carácter provisório à semelhança do ocorrido em 2002, tendo o Tribunal no Parecer sobre esta última Conta emitido uma reserva geral às contas deste exercício económico e posteriormente aprovado a Resolução n.º 01/04-PG, de 27 de Outubro, deliberando não emitir Parecer sobre a CSS de 2003, nos termos em que foi apresentada, pelo que só veio a fazê-lo em 2006, remetendo à Assembleia da República o Parecer em termos definitivos em 4 de Janeiro de 2007, apôs lhe ter sida remetida em termos definitivos em 11 de Abril de 2006, por divergências e insuficiências de consolidação sobre os valores da execução orçamental apresentados pelo Centro Regional de Segurança Social da Região Autónoma dos Açores.
Na Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2003, incluindo o da Segurança Social, destacam-se as matérias relativas ao subsector da Segurança Social e à intensificação da unidade de tesouraria.

a) As Alterações Orçamentais

O orçamento inicial aprovado, no valor de 20.754.100.505,70 euros foi objecto de modificações orçamentais, de harmonia com o disposto no artigo 54.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, por dois tipos de alterações, a saber:

• Usualmente eram tratadas, em capítulo autónomo, as dívidas à segurança social, bem como o património imobiliário afecto ao IGFSS.
• Por a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) ser aplicável pela primeira vez ao Orçamento do Estado para 2003.
• Para integração de saldo de gerências anteriores, no valor de 667 628,2 milhares de euros, cuja utilização se cifrou em 662 193,2 milhares de euros.