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Sumário executivo 1 — Esta Nota Técnica procede à análise da Conta Geral do Estado de 2005, com enfoque nas Recomendações do Tribunal de Contas. Apresentam-se nos pontos seguintes as principais observações efectuadas.
2 — A comparação das previsões macroeconómicas constantes no Orçamento do Estado para 2005 (OE2005) e no Orçamento Rectificativo para 2005 (OER2005) com os valores efectivos permitiu observar desvios na previsão de crescimento do PIB, e na sua composição.
3 — O valor efectivo de crescimento do PIB, em 2005, foi de 0,5%. O que se situa 0,3 p.p.
abaixo do previsto no OER2005. Este desvio está relacionado com o contributo da procura interna para o crescimento do PIB, que foi menor do que o previsto. Na sua origem está a previsão em relação ao investimento e ao consumo total, que surge desencontrada dos factos como segue:

1. O investimento apresentou um desvio muito pronunciado face à previsão do OER2005. Objectivamente a realidade confirmou um decréscimo de 3,8%, enquanto que o OER2005 previu em Junho de 2005 um crescimento de 1,9%.
2. O consumo privado cresceu a um ritmo superior ao previsto, o que explica em parte a concretização do objectivo definido para a cobrança de impostos indirectos.
3. O consumo público cresceu em termos reais 2,3% em 2005, o que difere do crescimento de 0,6%, previsto no OER2005. Observou-se de facto um desvio de +1,7 p.p., numa variável que depende directamente do disposto no Orçamento do Estado.

4 — Observaram-se também desvios entre as previsões do OER2005 e os valores efectivos de crescimento das duas componentes da procura externa (exportações e importações). Em 2005, as exportações cresceram em termos reais três vezes menos do que o previsto no OER2005, enquanto que as importações cresceram a uma taxa que foi metade da prevista.
Estes desvios de previsão acabaram por quase se anular mutuamente porquanto as exportações contribuem positivamente para o PIB, enquanto que as importações contribuem negativamente.
5 — O défice da Administração Central e Segurança Social, apurado na óptica da contabilidade pública, ascendeu, em 2005, a 5% do PIB (+ 0,2 p.p. do PIB que em 2004). Este agravamento do défice é o resultado de uma melhoria do saldo corrente em 0,3 p.p. do PIB e de uma deterioração do saldo de capital em 0,5 p.p. do PIB.
6 — A UTAO apurou que a melhoria do saldo corrente da Administração Central e Segurança Social é explicada por um aumento do peso no produto das receitas correntes superior ao crescimento do peso da despesa. O aumento da receita em percentagem do PIB é explicado, na sua maior parte, pelo aumento da cobrança de impostos indirectos (+ 0,8 p.p. do PIB). As contribuições sociais vêm igualmente o seu peso no produto aumentar em 0,3 p.p.. O crescimento do peso das despesas correntes no PIB é devido às transferências correntes (+ 0,4 p.p. do PIB) e ao aumento do peso no produto das despesas com pessoal (+ 0,2 p.p.).
7 — Em termos de classificação funcional das despesas dos serviços integrados, verificase, em 2005, a manutenção do peso no PIB das funções sociais e uma redução do peso no produto das funções gerais de soberania e das funções económicas.
8 — As despesas de capital efectivas dos serviços integrados apresentam uma taxa de execução face ao orçamentado de 66%, ficando a taxa global de execução do PIDDAC em 64%. O peso no PIB da execução do PIDDAC reduziu-se em 0,3 p.p. entre a execução de 2004 e a de 2005.
9 — A segurança social apresentou, em 2005, um excesso de receitas sobre as despesas no montante de 1.065 milhões de euros (1,1% do PIB). A maior parte do crescimento da receita deste subsector é devida ao crescimento (nominal) de 17% das transferências correntes provenientes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social. Registou-se igualmente um crescimento nominal de 6% nas contribuições e quotizações. Ao nível da despesa, as despesas relacionadas com a idade cresceram 11% (+0,4 p.p. do PIB). A execução da despesa e receita ficou abaixo do orçamentado, sendo as respectivas taxas de execução de 86% e 90%.
10 — A identificação e caracterização das Recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República podem ler-se no corpo do texto.

27 DE JULHO DE 2007
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