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Parte I

Introdução

1. Orientação da COF 1 — Nos termos da orientação da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) expressa no mandato constante do ponto «1. — Avaliação técnica da Conta Geral do Estado de 2005», do Plano de Trabalhos da UTAO (1.º semestre de 2007), consignado no Plano Global de Actividades da UTAO, aprovado na reunião da COF de 14.03.2007, cumpre à UTAO elaborar até 31 de Março de 2007:

«1.ª Nota Técnica, com enfoque nas principais recomendações do Tribunal de Contas para a Assembleia da República, à luz do enquadramento legal, a apresentar à Mesa da COF, até 31 de Março.»

2. Objectivo

2 — O objectivo da presente Nota Técnica é efectuar uma análise técnica da Conta Geral do Estado de 2005 (CGE2005), com enfoque nas Recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República.

3. Metodologia

3 — A execução da Orientação, requereu o estudo técnico dos seguintes pontos de análise: (i) grau de exactidão das previsões macroeconómicas apresentadas no Orçamento de Estado para 2005 e no Orçamento Rectificativo para 2005; (ii) execução orçamental em 2005, nomeadamente dos desvios face ao orçamentado e da evolução face ao executado em 2004; (iii) identificação das recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República.

4. Plano da exposição

4 — A Nota Técnica estrutura-se em duas partes. A primeira parte tem natureza introdutória, enquanto que a segunda está organizada em 4 capítulos. O primeiro capítulo analisa o enquadramento macroeconómico em 2005, comparando os valores efectivos com as previsões constantes no Orçamento de Estado para 2005 (OE2005)
1 e no Orçamento Rectificativo para 2005 (OER2005)
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. O segundo capítulo analisa a execução orçamental em 2005. Com esse objectivo baseia-se nos valores da CGE2005, analisando a execução orçamental dos Serviços Integrados, dos Serviços e Fundos Autónomos e da Segurança Social. O quarto capítulo analisa a evolução da Dívida Pública em 2005. Por último, o quarto capítulo apresenta as recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República.
1 Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
2 Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho.
II SÉRIE-C— NÚMERO 73
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