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7 | II Série C - Número: 018 | 20 de Dezembro de 2007

definindo também limites para a exposição cambial, para a dívida flutuante, bem como as condições para a compra em mercado e troca de títulos de dívida.

1.2 — As decisões sobre os instrumentos de dívida a serem usados no financiamento do Estado e seus respectivos limites de financiamento bruto são aprovadas pelo Governo, anualmente, através de uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM)1. Esta RCM tem por base o Programa de Financiamento anual proposto à Tutela pelo Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

1.3 — O Programa de Financiamento do Estado, proposto pelo IGCP nos termos referidos, é previamente objecto de aprovação pelo Ministério das Finanças. O programa em apreço consagra uma estratégia de financiamento e de gestão da dívida directa do Estado com o propósito principal de assegurar a disponibilização do financiamento exigido pela execução do Orçamento do Estado2. As ―linhas gerais da política a seguir em termos da gestão da dívida directa do Estado e da gestão das disponibilidades de tesouraria do Estado‖ foram divulgadas a 18 de Janeiro de 2007 pelo IGCP (em Anexo).

1.4 — O Programa de Financiamento do Estado é um instrumento da política financeira pública. Procede à definição da estratégia de financiamento e de gestão da dívida3 directa, nomeadamente as opções quanto aos instrumentos financeiros a utilizar na obtenção do financiamento exigido pela execução orçamental, as suas maturidades, o momento de emissão, os procedimentos de colocação da dívida, o marketing da dívida e o relacionamento com os Operadores Especializados em Valores do Tesouro (OEVT) e outros intermediários financeiros (nomeadamente os EBT-Especialistas em Bilhetes do Tesouro) que actuam no mercado da dívida pública portuguesa.

1.5 — A perspectiva histórica confirma que a transparência e a previsibilidade têm constituído valores distintivos da gestão da dívida pública portuguesa. No início do ano, é anunciado publicamente o programa de financiamento anual. Nessa ocasião é dado ênfase à emissão de obrigações de médio e longo prazo transaccionáveis; às necessidades de financiamento anuais esperadas; e aos montantes a serem financiados através da emissão de obrigações do Tesouro (OT). São ainda anunciados os montantes a serem colocados (e, por vezes, também a maturidade) e dimensão final das novas linhas, os mecanismos de colocação de OT — sindicação e leilões — e os intermediários financeiros envolvidos. Trimestralmente é publicado um calendário com informação mais precisa.

1.6 — A consideração do stock de dívida pública e da sua emissão e gestão é relevante para o escrutínio parlamentar das finanças públicas, porquanto a dívida pública, em todo o seu ciclo de vida, tem impacto na actividade financeira do Estado. Primeiro como fonte de financiamento e, depois, como origem de despesa (anualmente no Orçamento do Estado). Ou seja, o endividamento público origina sempre pagamentos futuros, o que por natureza transpõe efeitos sobre as gerações futuras. Por força destas razões, a emissão de dívida pública altera a distribuição intertemporal de recursos numa economia. Neste quadro, a intervenção dos Parlamentos em matéria de endividamento público e de gestão da dívida pública é a expressão do reconhecimento dos interesses em presença na emissão de dívida pública.
1 Relativamente ao Orçamento do Estado de 2007, foi já aprovada e publicada a RCM nº37/2007 de 22 de Fevereiro.
2 Nos termos da Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98 de 3 de Fevereiro), a gestão da dívida pública directa do Estado deverá orientar-se por princípios de rigor e eficiência, assegurando a disponibilização do financiamento requerido por cada exercício orçamental e prosseguindo os seguintes objectivos estratégicos: Minimização de custos directos e indirectos numa perspectiva de longo prazo; Garantia de uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais; Prevenção de excessiva concentração temporal de amortizações; Não exposição a riscos excessivos; Promoção de um equilibrado e eficiente funcionamento dos mercados financeiros.

3 A gestão da dívida pública é habitualmente entendida como o processo de estabelecimento e execução de uma determinada estratégia para a gestão dos instrumentos de dívida pública com o objectivo de obter os fundos exigidos para a satisfação das necessidades de financiamento do Estado, atingindo simultaneamente os objectivos de custo e risco que tenham sido definidos, bem como alcançando outras metas que tenham sido estabelecidas, como, por exemplo, o desenvolvimento e manutenção de um mercado eficiente para os títulos da dívida põblica (cf. Wheeler, Graeme (2004) ―Sound Pratice in Government Debt Management‖, The World Bank).


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