O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série C - Número: 018 | 20 de Dezembro de 2007

2.2 — O montante de necessidades de financiamento, a satisfazer no ano civil de 2007, tem subjacente a estimativa de necessidades líquidas de financiamento decorrentes da execução do OE de 2007 de 7151 milhões de euros. Esta estimativa resulta de um défice orçamental (em contabilidade pública) de 6658,4 milhões de euros, a que acrescem a aquisição de activos financeiros líquida de reembolsos de 642,8 milhões de euros, a assunção de passivos e regularização de situações do passado de 610 milhões de euros9, e a que se deduz uma previsão de receitas de privatizações a aplicar na amortização de dívida pública no montante de 760 milhões de euros.

2.3 — O montante das amortizações de dívida de médio e longo prazo em 2007 ascenderá a 8,2 mil milhões de euros, de acordo com as estimativas do IGCP.

2.4 — Na determinação das necessidades de financiamento a satisfazer no ano civil de 2007, há ainda que considerar a expectativa de recurso a emissão de dívida pública no período complementar da receita10, no referente ao ano orçamental anterior (i.e., de 2006), e no referente ao ano orçamental em curso (2007). No relatório do OE de 2007, a estimativa do montante das necessidades de financiamento do OE de 2006 a serem satisfeitas no respectivo período complementar (i.e., através da emissão de dívida pública em Janeiro de 2007) ascendia a 1900 milhões de euros. Acresce que a emissão de dívida pública em Janeiro de 2008 por conta do OE de 2007 (i.e., no respectivo período complementar) era prevista em 2,5 mil milhões de euros.

2.5 — A conjugação das necessidades de financiamento decorrentes do Orçamento do Estado e do recurso aos períodos complementares do OE de 2006 e de 2007 resulta num montante de financiamento a recolher no ano civil de 2007 de 15 mil milhões de euros, tal como referido no Programa do IGCP.

2.6 — O referido montante de 15 mil milhões de euros é inferior, em cerca de menos de 1000 milhões de euros, ao registado no ano de 2006, para o que contribui, sobretudo, a descida do défice orçamental (apurado em contabilidade pública), mas também a diferença entre os montantes que se optou por canalizar para o período complementar no âmbito da execução do OE em 2006 e 2007, e que mais do que compensam o acréscimo de amortizações de dívida em 2007.

2.7 — A estrutura do financiamento do Estado a efectuar em 2007 (ver Gráfico 4), por tipo de instrumento (ver Caixa 2 — PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PÚBLICA), de acordo com o Programa IGCP e o relatório do OE de 2007, é análoga à de anos anteriores. Assim, a satisfação das necessidades de financiamento do Estado em 2007, (que o IGCP prevê que ascenda a cerca de 15 mil milhões de euros), voltará a estar centrada na emissão bruta de obrigações do Tesouro, que deverá situar-se entre 12 a 14 mil 9 A lei do Orçamento do Estado para 2007 (Lei n.º 53-A/2006, 29 Dezembro) estabeleceu que ―Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como das operações referidas nos artigos 99.º e 100.º, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 111.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de 7404,3 milhões de euros‖.
10 O período complementar decorre nas primeiras semanas do mês de Janeiro do ano civil seguinte ao do ano orçamental a que diz respeito. A sua extensão é fixada anualmente pelo Decreto-Lei de Execução Orçamental e, traduz-se na possibilidade de uma parte ou da totalidade do fluxo de financiamento decorrente da emissão de dívida pública, nesse período, ser afecto à satisfação das necessidades de financiamento do OE, do ano civil anterior.
Gráfico 3 — Emissão de dívida no Período Complementar 0
500
1000
1500
2000
2500
3000
2003 2004 2005 2006 2007
A n o o r ç a m e n t a l
M
il
h
õ
e
s d
e e
u
r
o
s
0 , 0 %
0 , 2 %
0 , 4 %
0 , 6 %
0 , 8 %
1 , 0 %
1 , 2 %
1 , 4 %
1 , 6 %
1 , 8 %
e
m % d
o P
IB
M o n t a n t e
E m % d o P I B Fonte: Relatórios do Orçamento do Estado e de Gestão da Dívida Pública.

Consultar Diário Original