O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série C - Número: 044 | 24 de Julho de 2008

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Plano de actividades e orçamento para a 4.ª Sessão Legislativa

Índice

Introdução; Comissão de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Regional; Subcomissões:

Subcomissão de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Regional; Subcomissão de Turismo;

Grupos de trabalho; Sector têxtil e vestuário

Introdução

O presente plano de actividades
1 constitui-se como um elemento orientador da actividade ordinária da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) para a 4.ª Sessão Legislativa da X Legislatura
2
, no âmbito das competências definidas em sede de Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares
3
.
Estão constituídos, no âmbito da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional:

— A Subcomissão de Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Pescas; — A Subcomissão de Turismo; — O Grupo de Trabalho Defender o Montado, Valorizar a Fileira da Cortiça; — O Grupo de Trabalho dos Pequenos Produtores/Produtos Tradicionais; — O Grupo de Trabalho Sector Têxtil e Vestuário; — O Grupo de Trabalho Sector Automóvel e Transportes em Geral; — O Grupo de Trabalho das Contrapartidas; — O Grupo de Trabalho do Bem-Estar Animal.

Neste sentido, encontram-se também integrados, neste plano de actividades, os planos de actividades das subcomissões e grupos de trabalho e respectivas estimativas orçamentais.

Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional
4 A — Actividade na Assembleia da República:

1 — Acompanhamento do processo legislativo, em sede de generalidade e especialidade, em particular no âmbito de projectos e propostas de lei, projectos e propostas de resolução e, ainda, apreciações parlamentares

2 — Acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia, no que às competências da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional diz respeito:

2.1 — Escrutínio de iniciativas europeias; 2.2 — Audições periódicas, conjuntas com a Comissão de Assuntos Europeus, do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa (em particular no âmbito dos Conselhos Europeus da Primavera e do Outono); 2.3 — Avaliação da situação e funcionamento dos mercados interno e comunitário, nomeadamente os elementos e instrumentos da sua regulação e protecção (reciprocidade, instrumentos de defesa comercial, barreiras — ilegais e legais — à protecção nacional, ajudas estatais);
1 O plano de actividades engloba a respectiva estimativa orçamental.
2 Recuperando as actividades previstas e não executadas no plano de actividades referente à 3.ª Sessão Legislativa.
3 As competências da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional estão disponíveis no site da Comissão, em http://www.parlamento.pt/sites/COM/XLEG/6CAEIDRposRAR/Apresentacao/Paginas/Competencias.aspx 4 Em sentido «estrito».