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18 | II Série C - Número: 027 | 13 de Julho de 2009

2006/140/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa fluoreto de sulfurilo no seu Anexo I; — Decreto-Lei n.º 334/2007, de 10 de Outubro de 2007: transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas 2006/39/CE, de 12 de Abril, 2006/64/CE, de 18 de Julho, 2006/74/CE, de 21 de Agosto, 2006/131/CE, de 11 de Dezembro, 2006/132/CE, de 11 de Dezembro, 2006/133/CE, de 11 de Dezembro, 2006/134/CE, de 11 de Dezembro, 2006/135/CE, de 11 de Dezembro, 2006/136/CE, de 11 de Dezembro, 2007/6/CE, de 14 de Fevereiro, e 2007/21/CE, de 10 de Abril, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado; — Decreto-Lei n.º 16/2008, de Janeiro de2008: procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas2007/40/CE e 2007/41/CE, da Comissão, de 28 de Junho, relativas ao reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos; — Decreto-Lei n.º 387/2007, de 28 de Novembro de 2007: cria o Fundo de Compensação destinado a suportar eventuais danos, de natureza económica, derivados da contaminação acidental do cultivo de variedades geneticamente modificadas; — Decreto-Lei n.º 61/2008, de 28 de Março de 2008: procede à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2006/85/CE, de 23 de Outubro, 2007/5/CE, de 7 de Fevereiro, 2007/25/CE, de 23 de Abril, 2007/31/CE, de 31 de Maio, 2007/50/CE, de 2 de Agosto, e 2007/52/CE, de 16 de Agosto, da Comissão; — Decreto-Lei n.º 138/2008, de 21 de Julho de 2008: transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas 2007/20/CE, de 3 de Abril, 2007/69/CE e 2007/70/CE, de 29 de Novembro, 2008/15/CE e 2008/16/CE, de 15 de Fevereiro, da Comissão, que alteram a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir as substâncias activas biocidas diclofluanida, difetialona, clotianidina, etofenprox e dióxido de carbono nos Anexos I e I-A da directiva; Decreto-Lei n.º 178/2008, de 26 de Agosto de 2008: define os critérios de aplicação e montantes de taxas a cobrar nos termos do Regulamento (CE) 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à inspecção sanitária dos produtos de origem animal e revoga os Decretos-Lei n.os 433/89, de 16 de Dezembro, e 208/99, de 11 de Julho; — Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto de 2008: estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro; — Decreto-Lei n.º 244/2008, de 18 de Dezembro de 2008: procede à 24.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/44/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva 91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas bentiavalicarbe, boscalide, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus e protioconazol, e a Directiva 2008/45/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva 91/414/CEE, do Conselho, no que se refere à extensão da utilização da substância activa metconazol; — Decreto-Lei n.º 4/2009, de 5 de Janeiro de 2009: procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/64/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que altera os Anexos I a IV da Directiva 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, bem como procede à adaptação da legislação nacional ao disposto no Regulamento (CE) 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos; — Decreto-Lei n.º 3/2009, de 5 de Janeiro de 2009: transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/61/CE, da Comissão, de 17 de Junho, que estabelece as condições segundo as quais determinados organismos prejudiciais, vegetais, produtos vegetais e outros materiais, constantes dos Anexos I a V da Directiva 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, podem ser introduzidos ou circular na Comunidade ou em certas zonas protegidas desta, para fins experimentais ou científicos e trabalhos de selecção de variedades, e revoga o Decreto-Lei n.º 91/98, de 14 de Abril.