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22 | II Série C - Número: 027 | 13 de Julho de 2009

— Directiva que altera a Directiva 91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas beflubutamida e vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera exígua; — Directiva da Comissão CE 2007/52/CE, de 17 de Agosto; — Directiva que altera a Directiva 91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas etoprofos, pirimifos-metilo e fipronil; — Directiva da Comissão CE 2007/70/CE, de 30 de Novembro; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa dióxido de carbono no Anexo I A da mesma; — Directiva da Comissão CE 2007/69/CE, de 30 de Novembro; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa difetialona no Anexo I da mesma; — Directiva da Comissão CE 2008/15/CE, de 16 de Fevereiro; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa clotianidina no Anexo I da mesma; — Directiva da Comissão CE 2008/16/CE, de 16 de Fevereiro; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa etofenprox no Anexo I da mesma; — Directiva da Comissão CE 2008/41/CE, de 1 de Abril; — Directiva que altera a Directiva 91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa cloridazão; — Directiva da Comissão 2008/44/CE, de 5 de Abril; — Directiva que altera a Directiva 91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas bentiavalicarbe, boscalide, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus e protioconazol; — Directiva da Comissão CE 2008/45/CE, de 5 de Abril; — Directiva que altera a Directiva 91/414/CEE, do Conselho, no que se refere à extensão da utilização da substância activa metconazol; — Directiva da Comissão CE 2008/61/CE, de 18 de Junho; — Directiva que estabelece as condições segundo as quais determinados organismos prejudiciais, plantas, produtos vegetais e outros materiais, constantes dos Anexos I a V da Directiva 2000/29/CE, podem ser introduzidos ou circular na Comunidade, ou em certas zonas protegidas desta, para fins experimentais ou científicos e trabalhos de selecção de variedades; — Directiva da Comissão CE 2008/64/CE, de 28 de Junho; — Directiva que altera os Anexos I a IV da Directiva 2000/29/CE, do Conselho, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade; — Directiva da Comissão CE 2008/66/CE, de 1 de Julho; — Directiva que altera a Directiva 91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas bifenox, diflufenicão, fenoxaprope-P, fenepropidina e quinoclamina; — Directiva da Comissão CE 2008/75/CE, de 25 de Julho; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa dióxido de carbono no Anexo I da mesma; — Directiva da Comissão CE 2008/77/CE, de 26 de Julho; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa tiametoxame no anexo I da mesma; — Directiva da Comissão CE 2008/78/CE, de 26 de Julho; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa propiconazol no Anexo I da mesma; — Directiva da Comissão CE 2008/79/CE, de 29 de Julho; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa IPBC no Anexo I da mesma.
— Directiva da Comissão CE 2008/80/CE, de 29 de Julho;