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19 | II Série C - Número: 027 | 13 de Julho de 2009

Lei:

— Lei n.º 12/2002, de 16 de Fevereiro de 2002: Organismos geneticamente modificados

Resolução da Assembleia da República:

— Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000, de 14 de Julho de 2000: sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzido a partir de organismos geneticamente modificados Portaria:

— Portaria n.º 384/2006, de 19 de Abril de 2006: fixa as taxas a cobrar nos processos de notificação para libertação e colocação de organismos geneticamente modificados; — Portaria n.º 904/2006, de 4 de Setembro de 2006: estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas;

— Portaria n.º 1367/2007, de 18 de Outubro de 2007: aprova as tabelas de taxas devidas por serviços prestados inerentes à avaliação dos processos e à inscrição de variedades e clones de materiais frutícolas no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) e pelos serviços prestados no âmbito do licenciamento de produtores e fornecedores, controlo e certificação de plantas hortícolas e de materiais frutícolas destinados a comercialização; — Portaria n.º 1611/2007, de 20 de Dezembro de 2007: altera a Portaria n.º 904/2006, de 4 de Setembro, que estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas; — Portaria n.º 1073/2008, de 22 de Setembro de 2008: fixa a forma de cálculo das taxas devidas pela realização de actividades de inspecção higiosanitária, verificação e auditoria no âmbito do controlo oficial nos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam actividades relativas aos alimentos e aos géneros alimentícios para animais.

Legislação comunitária

Regulamentos:

— Regulamento (CE) 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados; — Regulamento (CE) 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE; — Regulamento (CE) 1946/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativo ao movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados; — Regulamento (CE) 65/2004, da Comissão, de 14 de Janeiro de 2004, que estabelece um sistema para criação e atribuição de identificadores únicos aos organismos geneticamente modificados; — Regulamento (CE) 641/2004, da Comissão, de 6 de Abril de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos pedidos de autorização de novos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, à comunicação de produtos existentes e à presença acidental ou tecnicamente inevitável de material geneticamente modificado que tenha sido objecto de uma avaliação de risco favorável; — Regulamento (CE) 1981/2006, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, que estabelece regras de execução do artigo 32.º do Regulamento (CE) 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao laboratório comunitário de referência para os organismos geneticamente modificados;