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23 | II Série C - Número: 027 | 13 de Julho de 2009

— Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa sal potássico do 1-óxido de ciclo-hexil-hidroxidiazeno (K-HDO) no Anexo I da mesma; — Directiva da Comissão CE 2008/81/CE, de 30 de Julho; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa difenacume no Anexo I da mesma; — Directiva da Comissão CE 2008/85/CE, de 6 de Setembro; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa tiabendazol no Anexo I da mesma; — Directiva da Comissão CE 2008/86/CE, de 6 de Setembro; — Directiva que altera a Directiva 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de incluir a substância activa tebuconazol no anexo I da mesma.

Decisões, recomendações e comunicações:

— Decisão 98/293/CE, da Comissão, de 22 de Abril de 1998, relativa à colocação no mercado de milho geneticamente modificado (Zea mays L. T25) ao abrigo da Directiva 90/220/CEE, do Conselho; — Decisão 98/294/CE, da Comissão, de 22 de Abril de 1998 relativa à colocação no mercado de milho geneticamente modificado (Zea mays L. da linhagem MON 810), ao abrigo da Directiva 90/220/CEE, do Conselho; — Decisão 2002/623/EC, da Comissão, de 24 de Julho de 2002, que estabelece notas de orientação destinadas a completar o Anexo II da Directiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE, do Conselho; — Decisão 2004/204/EC, da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2004, que estabelece as regras de funcionamento dos registos, tendo em vista o registo de informações sobre as modificações genéticas de OGM, previstas na Directiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho; — Decisão 2004/643/CE, da Comissão, de 19 de Julho de 2004, relativa à colocação no mercado, em conformidade com a Directiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de um milho (Zea mays L., linha NK603) geneticamente modificado no respeitante à tolerância ao glifosato; — Decisão 2005/463/EC, da Comissão, de 21 de Junho de 2005, que estabelece um grupo em rede para o intercâmbio e a coordenação de informações respeitantes à coexistência de culturas geneticamente modificadas, convencionais e biológicas; — Decisão 2006/335/EC, da Comissão, de 8 de Maio de 2006, que autoriza a República da Polónia a proibir, no seu território, a utilização de dezasseis variedades de milho geneticamente modificadas com a modificação genética MON 810 enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Directiva 2002/53/CE, do Conselho; — Recomendação 2003/556/CE, da Comissão, de 23 de Julho de 2003, que estabelece orientações para a definição de estratégias e normas de boa prática nacionais para garantia da coexistência de culturas geneticamente modificadas com a agricultura convencional e biológica; — Comunicação COM (2004) 575, de 31 de Agosto — Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativo às experiências dos Estados-membros com os OGM colocados no mercado no quadro da Directiva 2001/18/CE, incluindo um relatório específico sobre o funcionamento das partes B e C da mesma [SEC (2004)1063]; — Comunicação COM (2005) 286, de 29 de Junho — Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao comité das regiões e ao Comité Económico e Social Europeu — Ciências da Vida e Biotecnologia — Uma Estratégia para a Europa — Terceiro relatório intercalar e orientações futuras.

Iniciativas entradas na X Legislatura na Assembleia da República

Projecto de lei n.º 11/X (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de Julho, que altera o Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente