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46 | II Série C - Número: 029 | 20 de Julho de 2009

2.9 O papel do Estado no sector da energia e as perspectivas para o futuro – as políticas europeias, o MIBEL e o mercado interno de energia.
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu Artigo 81.º, alínea m), como incumbência prioritária do Estado no âmbito económico e social, «Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional;».
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/2005, o Governo estabeleceu como principais objectivos da estratégia nacional para a energia: I) Garantir a segurança do abastecimento de energia, através da diversificação dos recursos primários e dos serviços energéticos e da promoção da eficiência energética na cadeia da oferta e na procura de energia; II) Estimular e favorecer a concorrência, por forma a promover a defesa dos consumidores, bem como a competitividade e a eficiência das empresas, quer as do sector da energia quer as demais do tecido produtivo nacional; III) Garantir a adequação ambiental de todo o processo energético, reduzindo os impactes ambientais às escalas local, regional e global, nomeadamente no que respeita à intensidade carbónica do PIB. 2.10 - Os compromissos, os constrangimentos e as oportunidades derivados da política internacional sobre Alterações Climáticas e limitação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (gees); O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006), que substituiu o PNAC 2004, teve em consideração dados de base que decorreram, designadamente, das projecções do PIB, aprovadas no Orçamento do Estado de 2006 e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) da Economia Portuguesa para o período 2006-2009, e melhorias no inventário nacional emissões de gases com efeitos de estuda e da monitorização do PNAC 2004. O PNAC 2006 permite obter uma projecção de emissões mais adequada aos dados que actualmente se conhecem, permitindo obter uma ferramenta mais coerente. Cabe sublinhar que o PNAC 2006 regista um alargamento do esforço de cumprimento do