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4 | II Série C - Número: 030 | 27 de Julho de 2009

De referir, atç, a opinião que a própria OCDE emitiu no seu “Relatório de Avaliação do Processo Orçamental em Portugal” sobre a UTAO. Considera a OCDE que a UTAO “… contribui para o aumento da capacidade da Assembleia para escrutinar detalhadamente a proposta de orçamento do executivo”, mas que se encontra “… limitada por apenas dispor na sua equipa de três pessoas…”. Alçm disso “…só tem acesso a informação que se encontra publicamente disponível, ou a informação enviada pelo Governo”, não podendo “… pedir informação de qualquer tipo directamente á administração pública ou ao Governo … o que torna o processo moroso”. Acrescenta que “O alargamento do mandato da unidade e o alargamento do seu quadro e da sua capacidade através da nomeação de mais pessoal a título permanente são medidas que devem ser consideradas” (Fonte: Relatório de Avaliação do Processo Orçamental em Portugal - páginas. 57 e 58).

4.2 Como constrangimentos, deve ser referido o seguinte:
O tempo - para a UTAO é, certamente, considerado “curto”, mas para os membros da COF ç “longo”, já que são solicitados a pronunciarem-se, quase de imediato, sobre as matérias constantes dos documentos entrados na COF/AR; A ausência de avaliação do impacte orçamental das iniciativas legislativas referida na alínea e) da Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006 (por impossibilidade de obtenção da informação considerada relevante para esse efeito - como exemplo, as Notas Técnicas produzidas pela UTAO sobre os impactes da PPL 270/X/4.ª e do PJL 401/X); A forma de integração na AR e a consequente articulação com os serviços, que é limitadora de sinergias desejáveis.

5 Análise Custo Beneficio (ACB) A COF obteve junto dos serviços financeiros da AR informação sobre o custo de funcionamento da UTAO (€ 461 541,84: correspondentes, apenas, aos custos salariais dos membros da UTAO, custo das viagens de estudo efectuadas e ajudas de custo.), mas há outros custos, dificilmente quantificáveis, como os relativos aos constrangimentos acima apontados, para não referir ainda outros, como os custos do secretariado da UTAO, do espaço, energia, telefone, etc. Por outro lado, é igualmente difícil estimar/quantificar os benefícios associados à qualidade da análise proporcionada e à decisão de votação mais esclarecida que os documentos produzidos proporcionaram a uma vasta maioria de membros da COF/AR sem formação económico-financeira. Sem critérios rigorosos para a quantificação acima referida, uma ACB ao funcionamento da UTAO seria certamente simplista e enviesaria o resultado final, o que a COF não considera razoável nem adequado fazer.
No entanto, a Comissão considera que foi uma experiência muito útil, mas que tem de ser ponderada e reavaliada face aos desafios e necessidades que se colocam à nova Câmara que sair das eleições legislativas, tendo presente – sempre! - a experiência dos cerca de três anos da sua existência, os constrangimentos acima apontados, a cultura de exigência e urgência do trabalho parlamentar e a definição, nomeadamente, do seguinte:

- Modelo mais adequado a seguir; - Valências a considerar (só economistas vs economistas e juristas vs outras formações); - Forma de integração e funcionamento (residente na AR vs. estudos pedidos às Universidades, ou outro).

Assembleia da República, 23 de Julho de 2009,

O Presidente da Comissão, (JORGE NETO)