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9 | II Série C - Número: 030 | 27 de Julho de 2009

COMISSÃO DE ÉTICA, SOCIEDADE E CULTURA

GRUPO DE TRABALHO “ACOMPANHAMENTO DA LEI DA RÁDIO”

Nota Prévia

Na sequência da redistribuição de competências decorrente da aprovação do novo Regimento da Assembleia da República, a área da comunicação social passou a integrar o núcleo de competências da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

Na sequência da referida redistribuição, em 01-10-2008 foi criado, no âmbito da 12.ª Comissão, um novo grupo de trabalho de “Acompanhamento da Lei da Rádio”, mandatado para elaborar um relatório sobre a execução da regulamentação à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto e pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março.

O grupo de trabalho realizou diversas audiências e visitas destinadas à verificação do cumprimento da regulamentação aprovada ao abrigo do disposto no artigo 44.º-F, aprovado pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março, designadamente em matéria de cumprimento das quotas fixadas para a difusão da música portuguesa.

No âmbito das suas competências, ouviu a PLAM – Plataforma pela Música, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e visitou diversas rádios nacionais, deslocando-se às respectivas instalações. Analisou ainda documentação diversa relativa à aplicação das quotas de música portuguesa estabelecidas nos artigos 44.º-A a 44.º-G da Lei da Rádio, aditadas no artigo 2.º da Lei n.º 7/2006, de 3 de Março.