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120 | II Série C - Número: 031 | 29 de Julho de 2009

final foi feito, apenas, com o OE 2006), a eficácia da solução desenhada e considerou-se que correspondia aos objectivos definidos, i.e., procedeu-se, com os testes simulados, a uma sistemática avaliação “on-going”. De referir que, a aplicação, desde o OE de 2008, cobre também, o envio às Regiões Autónomas (RA) das PA que requeiram parecer dos órgãos competentes daquelas Regiões, cumprindo o disposto no RAR e no Acórdão do Tribunal Constitucional. 2.4 A entrada em exploração da AR@PLOE

A aplicação foi entregue/disponibilizada aos utilizadores dos serviços e GP - que foram formados no início de Outubro de 2006 -, e foi feita a divulgação/demonstração das suas capacidades e funcionalidades aos membros da COF e da Mesa da AR. De seguida, a AR@PLOE foi aplicada - com sucesso! - na tramitação processual do OE para 2006. Findo o processo do OE 2006, foi feita uma avaliação ex-post com os utilizadores dos serviços, dos GP e com os membros da COF (metodologia que se repetiu nos anos seguintes). Como resultado e consequência das avaliações referidas foram consideradas adequadas novas funcionalidades susceptíveis de darem maior flexibilidade e agilidade à aplicação, que foram autorizadas, introduzidas e utilizadas na tramitação dos OE subsequentes. Na página da COF, a acta de 2007.12.20 relata a última avaliação feita, relativa ao processo do orçamento para 2008.

Com o processo do OE 2009, a COF e a equipa consideraram a aplicação estável e o “acquis orçamental” consolidado. Poderá haver novas abordagens, nomeadamente o tratamento dos mapas orçamentais (lembra-se que a AR recebe o produto acabado, em PDF/imagem, já com a incorporação das eventuais alterações aprovadas em sede de discussão na especialidade) que permita à AR utilizar a informação para fazer estudos vários que considere adequados, e o acesso à informação de forma transversal, ou seja, independentemente do OE a que esta diz respeito.

2.5 Constrangimentos

Como constrangimentos relevantes, podem ser apontados os seguintes
Externos . Formato, não estruturado, de recepção das PPL e MAPAS dos OE, entregues na AR pelo Governo, que inviabiliza um tratamento informático da tramitação do OE mais detalhado, sobretudo no que respeita à informação de carácter numérico. A disponibilização de uma solução que permitisse às entidades competentes (DGO?) o carregamento de forma estruturada da PPL e mapas anexos, com recurso à utilização de formatos standard - como o formato XML - para realizarem esta operação de forma automática seria o ideal; . A ausência de legislação sistematizada e actualizada on line, com excepção da legislação fiscal e aduaneira – actualizadíssima! - e com acesso aberto nos sites da DGCI e DAGAIEC;
Internos:
. De tempo (o OE tem de entrar até 15 de Outubro e entrar em vigor a 1 de Janeiro do ano seguinte); . De necessidades e ritmos de adesão diferentes face ás TIC, dos “actores em campo” o que prejudica a aplicação - por exemplo, a aplicação, ainda hoje, não tem a informação das