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122 | II Série C - Número: 031 | 29 de Julho de 2009

PA e o guião de votação (que foi feito em texto e não está incluído nas páginas do OE), bem como o resultado das votações do articulado. Assim e em resultado desta situação o custo é “total”, mas o benefício ç “parcial”, i.e., só há “meio benefício e meia transparência”. Esta situação torna-se relevante numa análise custo/benefício pela evidente redução nos benefícios esperados).

Benefícios relativos à poupança que é feita e relativa: ao custo do papel impresso (só um guião de votação tem, aproximadamente 500 páginas), das suas múltiplas cópias, da sua distribuição física e do tempo de espera dessa distribuição (que deixou de ser realizado em sede de COF) e custo do risco de erro (que diminui substancialmente como resultado do cruzamento e validação interna da informação nos guiões automáticos ao contrário do que sucede nos guiões manuais, sujeitos ao erro humano).

Benefícios ecológicos/ambientais, com a redução de emissões de CO2 (menor gasto em papel, redução do corte de árvores, poupança de kg CO2 que é transaccionado em bolsa no mecanismo de “cap & trade” sobre emissões de CO2) e que deve ser objecto de atenção da AR.

2.7 Perspectivas futuras

Não cabe à equipa do projecto rentabilizar o programa/solução após a sua entrega aos utilizadores, mas, tão só, aos seus utilizadores/decisores. Talvez na próxima legislatura se reõnam as condições para haver um “querer e poder” que altere a situação, dada a evolução tecnológica verificada no hemiciclo, que permite uma utilização das TIC por excelência e, assim, a tramitação de qualquer processo legislativo com maior eficiência.

É previsível e desejável que a AR@PLOE seja aplicada em várias legislaturas, com melhoramentos sucessivos em face de eventuais novas necessidades/desafios dos utilizadores. Será possível, assim, considerar o desenvolvimento de uma nova solução que permita estudos comparados que incidam sobre vários OE, em várias legislaturas. Poderá, ainda, ter impactos relevantes em novas ligações e desenvolvimentos, sobretudo na divulgação de informação externa à AR, mas que seria importante avaliar/conhecer, como, por exemplo, a execução on line do OE, a utilização de recursos provenientes do Orçamento da EU, etc.

A orçamentação por programas, se avançar, poderá abrir novas perspectivas de desenvolvimento da aplicação, com ligações externas, que permitam uma maior eficácia e eficiência do processo orçamental. Mas, sob pena de se instalar o caos que impossibilite qualquer análise que se pretenda fazer, entende a COF ser avisado acautelar o seguinte:

. que o POCP esteja em plena utilização nas Administrações Públicas; . que haja estabilidade e informação/avaliação detalhada nos programas e medidas (o exemplo do PIDDAC é paradigmático: a COF/AR tem, apenas, informação sobre a execução percentual, global, do PIDDAC, mas verifica-se que, de OE para OE, há eliminação de programas e/ou medidas, integração de medidas existentes noutros programas, criação de novos programas e medidas, etc., sem qualquer informação que explicite e avalie essas alterações); e . que haja alguma estabilidade nas orgânicas dos governos e na reafectação de serviços (sucessivas alterações tornam impossível quaisquer comparações a médio e longo prazos).

2.8 Avaliação final da AR@PLOE

A aplicação deu os primeiros passos com o OE 2006, foi melhorada de modo a dar resposta a novas necessidades/desafios dos utilizadores, sendo o feedback por parte desses utilizadores