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121 | II Série C - Número: 031 | 29 de Julho de 2009

votações feitas em Plenário dos OE de 2008 a 2009, o que cria dificuldades aos utilizadores (à instituição); . De alguma resistência natural à mudança: o ónus de disponibilizar a informação passou para outro patamar, i.e., deixou de ser pela via da fotocópia/distribuição física pelos Deputados e passou a requerer a utilização das TIC, i.e., da aplicação AR@PLOE, para o que é necessário ter apetência, motivação, know-how, etc., para a sua utilização.
. De ser uma instituição que, a cada quatro anos, muda de “actores” com sensibilidades e apetências muito diferentes face às TIC.

Como o futuro, não passa, certamente, pelo retrocesso e tem patamares de exigência que, apenas, são coerentes com a evolução das TIC competirá, sobretudo aos serviços, a sua divulgação e defesa. De referir que a flexibilidade da AR@PLOE permite que seja usada, também, com qualquer outro processo legislativo de iniciativa única (independentemente da sua maior ou menor complexidade), não se restringindo, portanto, ao OE. Aliás, a aplicação foi utilizada, com sucesso, com outras iniciativas legislativas da COF como, por exemplo, a Lei das Finanças Locais.

2.6 Custos e benefícios

Não havendo tradição de fazer qualquer análise custo benefício (ACB) neste tipo de projectos/programas, esta parcela de avaliação não foi feita. Permite-se, no entanto, a COF uma tentativa de a ensaiar - apenas em teoria e sem a respectiva componente financeira -, dadas as características específicas da aplicação, os seus utilizadores e a ausência de informação quantificada em tempo útil.

2.6.1 Como custos associados ao desenvolvimento da aplicação AR@PLOE, indicar-seia o conjunto das despesas consideradas elegíveis, i.e., as que acrescem à despesa que sempre seria efectuada atendendo a que a tramitação processual dos OE é imperativa nos timings regimentais, com os recursos humanos afectos ao processo em sede de COF e de Plenário. Assim, considera-se como “custo” o montante da parcela de programação específica que teve a colaboração de expertise externa, bem como o custo de uma eventual requalificação de pessoal associado à reprodução/distribuição física da informação, ou seja:

- Custo da expertise externa € 24 500); - Custo da expertise nas melhorias introduzidas anualmente (€ 30 800); - Custo de requalificação do pessoal.

2.6.2 Como benefícios indicar-se-iam os relativos a transparência, tempo, risco de erro, ecologia/ambiente. Como benefícios associados à transparência e tempo, por haver informação on line relativa aos OE para os utilizadores da AR e, também, para o cidadão, utilizador da rede internet:

1. Evita a duplicação de custos das múltiplas entidades/empresas na tentativa de estimar a informação que não está disponível publicamente.
2. Evita custos inerentes á tomada das “más decisões” por não estar disponível publicamente a informação.
3. Disciplina os agentes que estão na base da geração da informação e evita abusos. Relembra-se que, apenas, a informação tratada pela COF está actualizada e on line. A relativa ao Plenário só está parcialmente actualizada: faltam os registos com o sentido de votação das