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51 | II Série C - Número: 006 | 10 de Dezembro de 2009

3 — As diligências previstas neste artigo, sempre que envolvam despesas, e não constem do orçamento da Comissão, carecem de autorização do Presidente da Assembleia.

Capítulo II Mesa da Comissão

Artigo 5.º Composição e eleição

1 — A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 — Os membros da Mesa são eleitos por legislatura, através de sufrágio uninominal, de entre os membros efectivos da comissão, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares.

Artigo 6.º Competência

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 7.º Competência do Presidente

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão; b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvida a Mesa e os coordenadores dos grupos parlamentares; c) Propor a ordem do dia; d) Dirigir os trabalhos da Comissão; e) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa e dos coordenadores dos grupos parlamentares; f) Coordenar os trabalhos das subcomissões e participar nos mesmos, sempre que o entenda; g) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares e prestar informação sobre o andamento dos trabalhos da Comissão; h) Justificar as faltas dos membros efectivos da Comissão; i) Despachar o expediente normal da Comissão.

Artigo 8.º Competência dos Vice-Presidentes

Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que por este lhes sejam delegadas.

Capítulo III Funcionamento da Comissão

Artigo 9.º Agendamento e convocação das reuniões

1 — As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.
2 — Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pelo Presidente é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem do dia.