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62 | II Série C - Número: 006 | 10 de Dezembro de 2009

Artigo 29.º Dissolução dos grupos de trabalho

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Artigo 30.º Limitação de poderes

1 — As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja consenso.
2 — As conclusões dos trabalhos das subcomissões e grupos de trabalho são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 31.º Funcionamento

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes e secretários.

Capítulo V Disposições finais

Artigo 32.º Revisão do regulamento

A revisão do presente regulamento pode efectuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída previamente na ordem do dia, com a antecedência mínima neste prevista.

Artigo 33.º Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 2009 O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

Nota: — O regulamento foi aprovado por unanimidade.

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