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I. Considerandos 1.1 Introdução A Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2009, organizada em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental ( LEO ) e com o Decreto-Lei n.º 69-A/2009 de 24 de Março, que “ Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009 “ aprovado pela Lei nº 64-A/2008 de 31 de Dezembro, alterado pela Lei nº 10/2009 de 10 de Março e Lei nº 118/2009 de 30 de Dezembro, foi entregue na Assembleia da Republica em 30 de Junho de 2010, conforme a citada Lei de Enquadramento Orçamental. Nos termos do disposto na alínea d), do artigo 162.º da Constituição, compete à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais elementos necessários à sua apreciação. Na sequência do que se dispõe supra, compete ao TC, nos termos da alínea a), do número 1 do artigo 214º, da Constituição da República Portuguesa, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE), incluindo a da Segurança Social. O Parecer do TC sobre a CGE de 2009 foi enviado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), para que esta se pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 206.º, n.º 2 alínea c), do Regimento da Assembleia da República, elaborasse um relatório. O Parecer do TC envolveu um trabalho de permanente acompanhamento da atividade financeira do Estado, por parte do Tribunal, beneficiando dos resultados de ações de controlo das diferentes áreas de responsabilidade daquele. Esta Comissão procedeu à audição do Tribunal de Contas no dia 16 de Fevereiro de 2011. Naquela audição o Tribunal, pela voz do seu Conselheiro Presidente Dr. Guilherme d’ Oliveira Martins e dos Juízes Conselheiros Relatores, José Luís Pinto Almeida, Raul Jorge


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