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A impressão global que se colhe é que a Conta, em vez de ser um documento integral e integrado, é o resultado de colagens várias, em que não foram previamente assegurados critérios e metodologias suficientemente homogéneos e consistentes, ressaltando a conclusão que a Administração (ou Administrações) se limita a, rotineiramente, apresentar dados insuficientemente homogeneizados e nem sempre coerentes. A Comissão de Orçamento e Finanças ( COF ) nos termos do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, solicitou às demais Comissões Parlamentares Permanentes, o envio de parecer sobre a CGE de 2009, relativamente às áreas da sua competência, as quais produziram os pareceres que se encontram anexos a este Relatório, a saber: 1. Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (anexo 1); 2. Parecer da Comissão de Defesa Nacional (anexo 2); 3. Parecer da Comissão de Assuntos Europeus (anexo 3); 4. Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (anexo 4); 5. Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (anexo 5); 6. Parecer da Comissão de Educação e Ciência (anexo 6); 7. Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (anexo 7); 8. Parecer da Comissão de Saúde (anexo 8); 9. Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (anexo 9) 10. Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura (anexo 10). Para além das alterações orçamentais aprovadas pelas Leis nº 10/2009 de 10 de Março e nº 118/2009 de 30 de Dezembro, em termos legislativos, foram ainda relevantes:

Decreto-Lei n.º 69-A/2009. D.R. n.º 58, Suplemento, Série I de 2009-03-24 Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009; II SÉRIE-C — NÚMERO 23
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