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9 | II Série C - Número: 023 | 1 de Março de 2012

Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à primeira alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009); Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009. D.R. n.º 62, Série I de 2009-03-30 Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia de pagamento aos credores; Decreto-Lei n.º 250/2009. D.R. n.º 185, Série I de 2009-09-23 No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 106.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, procede à regulamentação dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, suscetíveis de concessão ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e desenvolve o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento.
O presente trabalho analisa e aprecia a CGE 2009, fazendo uma síntese, tendo como suporte fundamental o Relatório da Conta Geral do Estado, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2009 elaborado pelo Tribunal de Contas e ainda o Parecer Técnico nº 12/2010 da Unidade Técnica de Apoio Orçamental ( UTAO ). Dada a complexidade e extensão do documento em análise salientam-se apenas alguns dos aspetos considerados essenciais. Pela sua importância e autoridade, cumpre dar nota da indispensabilidade do Parecer do Tribunal de Contas para a tomada da Conta pelo Parlamento.

1.2 Envolvente Macroeconómica e opções políticas assumidas

Entre os quatro trimestres de 2008 e o primeiro trimestre de 2009 verificou-se uma forte contração de economia mundial. Esta situação foi despoletada pela queda dos mercados financeiros, marcada pela falência e nacionalização de instituições financeiras e repercutiuse numa quebra do comércio mundial que ultrapassou todas as expectativas. Embora 1 DE MARÇO DE 2012
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