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n) Dívida garantia – Responsabilidades do Estado por garantias pessoais prestadas; o) Património financeiro – Património financeiro do Estado e serviços e fundos autónomos em 31-12-2009; p) Fluxos entre o Orçamento de estado e o sector público empresarial; q) Benefícios Fiscais/Despesa Fiscal – evolução da despesa fiscal; r) Fluxos Financeiros com a União Europeia; s) Apreciação da Atividade Financeira da Segurança Social; t) O grau de acolhimento das recomendações do Tribunal de Contas em relatórios anteriores. Nos termos do disposto no n.º1 da alínea a) do artigo 2.º da Lei 108/91 de 17 de Agosto a COF solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) um parecer sobre a CGE de 2009. O parecer que o Conselho Económico e Social (CES) aprovou na sua reunião plenária de 4 de Março de 2011, relativo à CGE de 2009, insere-se no âmbito das competências do CES, no que se refere à sua opinião sobre a execução das políticas económicas e sociais. A Comissão procedeu à audição do Conselho Económico e Social em 23 de Março de 2011. Naquela audição o Conselho Económico e Social, pela voz do seu Presidente, Dr. José Silva Peneda e do Relator Conselheiro José Almeida Serra, foram salientados os seguintes aspetos: A conta demonstra que a execução do Orçamento em 2009 se desviou sensivelmente do inicialmente previsto, tanto por razões externas como internas, em que sobressaem as medidas tomadas com vista à sustentação do emprego e a apoios sociais, com défices crescentes ao longo do ano. As razões que então foram explicitadas justificam parte daquele desvio. No entanto, no remanescente não existiu explicação atempada suficiente; O CES continuou a chamar a atenção para a opacidade do conteúdo do documento CGE, que


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