O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura

Índice

1. Introdução 2. Audições 2.1. Audições regimentais com Membros do Governo 2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio 2.2.4 Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias 2.2.5 Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União Europeia 2.3 Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia 2.4. Outras audições 3. Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013 4. Audiências 5. Eventos 7. Deslocações e representações 7.1 Participação na COSAC 7.2 Participação em Reuniões Interparlamentares 7.3 Conferência interparlamentar de acompanhamento da PESC-PCSD 7.4 Deslocação a Estado membro da União Europeia ou a País candidato 7.5. Deslocações e representações nacionais Anexo

1. Introdução A Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.
Com o presente documento, a Comissão apresenta as diversas atividades propostas para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.
A Comissão confere particular relevância à promoção de uma participação aprofundada da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as instituições europeias.

2. Audições

2.1. Audições regimentais com membros do Governo De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública, o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2013.
A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo menos mais uma vez na 2.ª Sessão Legislativa.
A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentalmente previstos para o efeito.
2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio 2.2.1 Audições do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º