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II SÉRIE-C — NÚMERO 11

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No que concerne à participação de parceiros na RNCCI, o Relatório indica o seguinte:

• As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) "representam 75% do total de acordos

celebrados e a contratação de 5194 lugares", apresentando "72,5% da oferta";

• "O SNS abrange 8% do total de acordos celebrados, com a contratação de 6,2% da capacidade instalada

da RNCCI (443 lugares)";

• "As entidades privadas com fins lucrativos representam 16% dos acordos com 1523 lugares de

internamento contratados, representando 21,3% da capacidade instalada da RNCCI."

O quadro infra oferece os dados quantitativos mais detalhados relativamente aos acordos celebrados no

âmbito da RNCCI e entidades prestadoras:

Finalmente, o Relatório lembra a entrada em funcionamento do Centro de Reabilitação do Norte (CRN) em

2014, o qual "presta cuidados de internamento (100 camas, das quais 10 pediátricas), consulta externa e

tratamentos em regime ambulatório, intervindo de forma espacializada em várias áreas diferenciadas,

nomeadamente na reabilitação de doentes lesionados medulares, com sequelas de traumatismos crânio

encefálicos, com sequelas de acidentes vasculares cerebrais e de outras doenças neurológicas, com patologia

músculo-esquelética (doenças reumatológicas e ortopédicas) e de doentes amputados e politraumatizados,

assim como no âmbito da Reabilitação Pediátrica, Oncológica, Geriátrica, Respiratória e Cardíaca."

1.4. Articulação com o sector Social e Convencionado

No que concerne à articulação com o sector social e convencionado, o Relatório recorda a aprovação do

Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que veio regular as formas de articulação do Ministério da Saúde e

dos estabelecimentos e serviços do SNS com as IPSS, aprovando depois os Despachos n.os 724/2013 e

2296/2013.

Tendo em conta os diplomas referidos e, bem assim, as pertinentes Recomendações do Tribunal de Contas,

nos termos das quais "a celebração dos acordos com as IPSS seja precedida de um levantamento das

necessidades do SNS, da fixação de objetivos assistenciais pretendidos pelo Estado e de uma análise custo-

benefício que considere, designadamente, a capacidade instalada do sector público", a Administração Central

do Sistema de Saúde (ACSS) desenvolveu um modelo para análise e avaliação prévias de acordos com IPSS,

constituindo esse documento "a guidance de suporte à elaboração dos estudos de fundamentação da decisão

de celebração de acordos com IPSS previstos no artigo 6.º do referido Decreto-Lei", o qual se anexa ao presente

Parecer.

Ainda no que se refere à articulação do SNS com o setor convencionado, o Relatório refere a aprovação do

Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que estabeleceu o regime jurídico das convenções que tenham por

objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do SNS, no âmbito da rede nacional de prestação de

cuidados de saúde, através do qual se visou "a obtenção dos seguintes objetivos específicos":

• "Prontidão, continuidade e qualidade na prestação dos cuidados de saúde;"

• "Obtenção de ganhos de eficiência na distribuição e afetação dos recursos do SNS, através da adoção

de formas de gestão flexíveis e de mecanismos concorrenciais;"