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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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O Grupo de Trabalho foi criado para apreciação, em sede de especialidade, das seguintes iniciativas:

 Projeto de lei n.º 16/XIII (1.ª) (Os Verdes) — Estipula o número máximo de alunos por turma.

 Projeto de lei n.º 148/XIII (1.ª) (PCP) — Estabelece medidas de redução do número de alunos por

turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

 Projeto de lei n.º 154/XIII (1.ª) (BE) — Estabelece um número máximo de alunos por turma e por

docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Para tanto, realizaram as seguintes audições:

Assunto Entidades Data

Audição de entidades sobre os PJL n.º 16/XIII (1.ª) (PEV) - Estipula o número máximo de alunos por turma, n.º 148/XIII (1.ª) (PCP) - Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e n.º 154/XIII (1.ª) (BE) - Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

S.E. DA EDUCAÇÃO 2017-02-22

Audição de entidades sobre os PJL n.º 16/XIII (1.ª) (PEV) - Estipula o número máximo de alunos por turma, n.º 148/XIII (1.ª) (PCP) - Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e n.º 154/XIII (1.ª) (BE) - Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

Professor Doutor David Justino - Presidente do CNE

2017-02-14

Audição de entidades sobre os PJL n.º 16/XIII (1.ª) (PEV) - Estipula o número máximo de alunos por turma, n.º 148/XIII (1.ª) (PCP) - Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e n.º 154/XIII (1.ª) (BE) - Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

Escola da Ponte; Dra. Ana Moreira; Pró-Inclusão - Associação Nacional de Docentes de Educação Especial; Colégio Pedro Arrupe; Associação Pais em Rede.

2017-02-07

Audição de entidades sobre os PJL n.º 16/XIII (1.ª) (PEV) - Estipula o número máximo de alunos por turma, n.º 148/XIII (1.ª) (PCP) - Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e n.º 154/XIII (1.ª) (BE) - Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

CONFAP; ANDE; Diretor da Escola de Ponte da Barca; Diretor da Escola de Barcelos; Conselho das Escolas; CNIPE; ANDAEP.

2017-02-01

Audição de entidades sobre os PJL n.º 16/XIII (1.ª) (PEV) - Estipula o número máximo de alunos por turma, n.º 148/XIII (1.ª) (PCP) - Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e n.º 154/XIII (1.ª) (BE) - Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

SIPE; SNP; SNPL; FENPROF; FNE.

2017-01-24