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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

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Nesse comunicado a ACL considerou que o mesmo «não estabelece uma ortografia única e inequívoca,

deixando várias possibilidades de interpretação em muitos casos, o que tem provocado alguma instabilidade

ortográfica». O estudo a apresentar terá o intuito, pois, de pôr fim a essa instabilidade da ortografia,

estabelecendo «novos critérios orientadores mais uniformes».

O Professor Doutor Artur Anselmo, Presidente da ACL, em declarações à Imprensa, considerou, ainda, que

«é utópico impor uma grafia igual em todos os países que falam Português».

Ora, importa ter presente que os “Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa”, aprovados pelo Decreto-

Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro (com alterações posteriores), preceituam que:

— A ACL «é o órgão consultivo do Governo português em matéria linguística» (cfr. artigo 5.º);

— «No que respeita à unidade e expansão da língua portuguesa, a Academia das Ciências procura coordenar

a sua ação com a Academia Brasileira de Letras e com as instituições culturais dos outros países de língua

portuguesa e dos núcleos portugueses no estrangeiro» (cfr. artigo 6.º);

— «À Academia compete propor ao Governo ou a quaisquer instituições científicas e serviços culturais as

medidas que considerar convenientes para assegurar e promover a unidade e expansão do idioma português»

(cfr. § único).

A Assembleia da República não pode, pois, deixar de atribuir um relevante significado à posição expressa

pela ACL, no âmbito do intenso debate que esta matéria tem suscitado na sociedade portuguesa e que envolve

professores, cientistas, escritores, jornalistas, instituições, associações ou grupos de cidadãos – tendo presente

o exposto e ainda o facto de a Academia das Ciências de Lisboa ter sido a autora material dos Anexos I e II do

Acordo Ortográfico.

Recorde-se – como, aliás, se expressa no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de

25 de Janeiro – que o “Acordo Ortográfico”, além do reforço do «papel da língua portuguesa como língua de

comunicação internacional», tinha como objetivo a «definição de uma base ortográfica comum» –, o que, tendo

presente o exposto no comunicado da ACL, não foi conseguido.

Ora, cabe à Assembleia da República esclarecer «objetivamente» «todos os cidadãos» sobre atos do Estado

e demais entidades públicas, bem como informar «acerca da gestão dos assuntos públicos» (cfr. artigo 48.º,

n.º 2, da Constituição da República Portuguesa); e, em nosso entender, não há «assunto» mais «público» do

que a língua escrita que os cidadãos utilizam…

A aludida posição tomada pela Academia das Ciências, como se disse, enquadra-se num debate alargado

que tem vindo a ter lugar na sociedade portuguesa sobre o “Acordo Ortográfico” (documento que, nos seus

Anexos I e II, nunca foi alterado desde então, há 26 anos) e que nem sempre tem sido acompanhado da

imprescindível ponderação técnica e, por inerência, política, que cabe à Assembleia da República apreciar e

deliberar.

Com efeito, as questões que, na sua globalidade, o “Acordo” suscita devem ser encaradas, desde logo, numa

perspetiva técnica – linguística e filológica – e, portanto, envolvendo essencialmente a comunidade científica.

Mas, se é verdade que, nesta matéria (como em muitas outras), as questões de ordem técnica e as questões

de ordem política não se devem misturar, não será menos verdade que não devem (nem podem) excluir-se.

Assim, e no entender dos signatários, a Assembleia da República não pode deixar de acompanhar as

questões relevantes que se coloquem relativamente ao Acordo Ortográfico que aprovou, nos termos da

Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 (e cuja aplicação mais tarde seria determinada pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 8/2011), sobretudo na perspetiva da defesa e valorização da língua portuguesa,

entendida como elemento essencial do nosso património cultural (artigo 78.º, n.os 1 e 2, alínea d), da

Constituição) e fundamento de identidade e soberania.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD propõe que seja criado, no âmbito da Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, o Grupo de Trabalho para a avaliação do impacto da aplicação do Acordo

Ortográfico de 1990, privilegiando o envolvimento da comunidade científica, da sociedade civil e das demais

entidades, públicas e privadas, e tendo como principais objetivos:

a) Fazer o ponto de situação da aplicação que tem vindo a ser feita do Acordo Ortográfico;

b) Avaliar o grau de concretização dos objetivos que se propunha atingir;

c) Proceder às recomendações que, em conformidade, entender justificarem-se.»