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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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2. Audições

2.1. Audições regimentais com membros do Governo

De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no âmbito

da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2019.

A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo menos, mais uma

vez na 4.ª Sessão Legislativa.

A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentalmente previstos

para o efeito.

2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio

2.2.1 Audições de membro do Governo na Comissão de Assuntos Europeus – Secretária de Estado

dos Assuntos Europeus

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º, a Comissão de Assuntos Europeus promoverá reuniões nas

semanas anterior e posterior à data da realização do Conselho Europeu, com membro do Governo, exceto

quando, nos termos da alínea a) do mesmo artigo, o debate se encontre agendado para sessão plenária.

A Comissão poderá ainda, nos termos da referida lei, reunir com membro do Governo, sempre que existam

processos negociais em curso que o justifiquem.

2.2.2 Audições de Membros do Governo

A Comissão, em conjunto com as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, realizará

audições conjuntas do membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data de realização

do Conselho, nas suas diferentes configurações, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º;

A Comissão realizará audições conjuntas de Membro do Governo, para efeito de acompanhamento dos

seguintes temas:

➢ Acordos Comerciais e Comércio Internacional, nomeadamente o TTIP e o CETA, entre outros;

➢ Negociações para a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit);

➢ Acordo UE-Turquia;

➢ Relações UE-Rússia e processo de paz com a Ucrânia;

➢ Implementação do programa Portugal 2020, para aferir o seu grau de execução e as expectativas para

o futuro;

➢ Novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e Estratégia Portugal 2030;

➢ Aprofundamento da UEM/Governação Económica da UE;

➢ Cooperação Estruturada Permanente.

A Comissão realizará também audições com peritos sobre o mecanismo de estabilização financeira, incluindo

o membro do Governo que pertencer à Administração do Mecanismo Europeu de Estabilidade.

2.2.3 Audições de Deputados portugueses ao Parlamento Europeu

A Comissão continuará a promover encontros regulares com Deputados portugueses ao Parlamento

Europeu, com o objetivo de permitir o intercâmbio com os Deputados nacionais e o conhecimento do trabalho

realizado no Parlamento Europeu.

Em particular, a Comissão poderá promover uma audição, em colaboração com a Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, de Membros da Comissão TAXE II do Parlamento Europeu, sobre

práticas fiscais agressivas.

2.2.4 Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias

A Comissão poderá promover a realização de audições com diversas entidades, eventualmente em conjunto

com as comissões competentes em razão da matéria, no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias,

nomeadamente: