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13 DE SETEMBRO DE 2019

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INTRODUÇÃO A Lei n.º 58/2018, de 21 de agosto, criou a Comissão Independente para a Descentralização com as

atribuições expressas no artigo 2.º, do seguinte teor: Artigo 2.º Atribuições 1 – Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições: a) Promover um estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional,

metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização infraestadual; b) Desenvolver um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos,

assegurando coerência na presença do Estado no território; c) Assegurar uma análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE); d) Organizar e garantir um programa de auscultação e debates públicos com entidades, em particular as

áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

2 – O estudo referido na alínea a) do número anterior deve incluir: a) A ponderação das possibilidades de aplicação dos vários níveis de descentralização; b) A delimitação das competências próprias do nível infraestadual; c) A avaliação dos recursos e meios, próprios e a transferir, ajustados às competências a definir e ao seu

cumprimento; d) A análise dos graus de eficiência dos modelos a propor e respetivas vantagens comparativas; e) Um cronograma de execução referencial. 3 – Para o desempenho da sua missão a Comissão deve contar com o apoio de instituições de ensino

superior com reconhecidas competências académicas na investigação sobre as políticas públicas. Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, os signatários foram

designados membros da Comissão. Em todo o seu mandato sempre tiveram presente o cumprimento do seu dever de independência como estabelecido no artigo 3.º da Lei n.º 58/2018.

Nos termos da Lei, o apoio administrativo e financeiro à Comissão coube à Assembleia da República. A Comissão realça e agradece o excelente desempenho e a decisiva eficácia dos funcionários da Assembleia da República destacados para a apoiar, criteriosamente liderados pela Sr.ª Dr.ª Teresa Diogo, assessorada pela Dr.ª Cátia Leonor, Dr.ª Ana Valente e Dr. Luís Marques.

A Comissão agradece também o apoio manifestado pelo Senhor Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. Albino de Azevedo Soares, pela atenção que dedicou à resolução das dificuldades que trabalhos desta natureza frequentemente suscitam.

A Comissão iniciou os seus trabalhos a 1 de outubro de 2018, tendo efetuado 21 reuniões formais. A Comissão dedicou as suas primeiras reuniões à identificação dos elementos essenciais do desempenho

do seu mandato, bem como dos correspondentes atos preparatórios, muito em especial no que toca à qualidade e profundidade dos estudos a encomendar, tendo em conta a exigência estabelecida na Lei determinando que a sua «missão consiste em proceder a uma profunda avaliação independente sobre a averiguação e função do Estado» (artigo 1.º, n.º 3).

A dimensão e o peso das tarefas dificilmente poderiam ser maiores, considerando quer a inexistência de estruturas de apoio técnico, quer o prazo fixado para a conclusão dos trabalhos.

No cumprimento do seu mandato, a Comissão organizou, em primeiro lugar, um conjunto de reuniões e audições com a participação de todas as entidades referidas na alínea d), do n.º 1, do artigo 2.º, bem como várias outras reuniões, audições e um Seminário internacional com a finalidade de colher o benefício de