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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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garantir elevados padrões de qualidade dos polos regionais e a sua participação em projetos nacionais e internacionais; e uma componente regional, visando mobilizar as suas capacidades em prol de objetivos importantes das regiões que os acolhem.

A Comissão considera ainda imprescindível a criação de instrumentos inovadores para que a

regionalização potencie a mobilização dos recursos endógenos e a atração de recursos externos a cada região, recorrendo a novos métodos de promoção do investimento para capacitação e expansão das empresas e atração de novas empresas que gerem postos de trabalho sem precariedade. Por outro lado, as tendências recentes da banca nacional não favorecem o desenvolvimento de atividades promocionais viradas para o médio/longo prazo, dado que a banca de investimento atribui reduzida importância às funções de advisory e de aconselhamento e ao financiamento a longo prazo. Assim, a Comissão recomenda a criação de um Banco de Desenvolvimento Regional para apoiar o desenvolvimento tecnológico, a qualidade da gestão e a competitividade de empresas que reforcem o desenvolvimento económico regional e do País, bem como infraestruturas e equipamentos complementares, nas seguintes condições:

 Ser direta e integralmente detido pelo Estado;  Ser excluído do perímetro da administração pública, obedecendo às exigências do Eurostat, com

relativa autonomia de decisão expressa no modelo de governança e elevados padrões éticos, sem atuar como agência do Governo;

 Intervir como banco de missão nas áreas apoiadas pelo Fundo InvestEU: I&D, inovação e digitalização, PME, infraestruturas sustentáveis, com destaque para o combate às alterações climáticas, descentralização da economia, investimento social e qualificação;

 Recorrer aos melhores recursos humanos quer na sua governança, quer na constituição de unidades de advisory;

 Adotar como referência a missão e o funcionamento do Scottish National Investiment Bank e do Banco Europeu Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), prevendo-se desde já uma apreciação da atividade desenvolvida ao fim dos primeiros 5 anos, visando avaliar a eficácia do financiamento e necessidades futuras de capital;

 Dotar o Banco de Desenvolvimento Regional, à imagem do Scottish National Investiment Bank, de um capital social no valor de três mil M€ (1,5% do PIB), necessário para apoiar o desenvolvimento do banco nos primeiros 5 anos de atividade a favor dapromoção do crescimento da economia, da inovação e da transição para uma economia de baixo carbono, competitiva e inclusiva.

Em suma, o Banco de Desenvolvimento Regional é uma instituição de tipo não existente no País,

radicalmente diferente nas suas finalidades e no modo de financiamento por comparação com a banca tradicional. A missão do Banco é alavancar, simultaneamente, o nível tecnológico, a boa gestão e a competitividade das entidades apoiadas, contrastando com a banca comercial cuja missão é a maximização dos lucros, sob risco controlado por garantias reais.

É um banco de «capital paciente», podendo fazer operações a 10/15 anos de prazo, enquanto, habitualmente, a banca tradicional não ultrapassa metade desse período.

O Banco deve ainda ser vocacionado para participar, se conveniente, minoritariamente, no capital social dos promotores dos projetos por si apoiados mediante condições pré-negociadas, incluindo condições de saída.

A execução da sua missão não pode colocar em causa a sua sustentabilidade e capacidade de autofinanciamento futuro.