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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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 Este objetivo implica uma alteração profunda no processo de transferência de atribuições e competências, que por razões de capacitação e de escala só é possível no âmbito das regiões administrativas e que envolverá necessariamente funções nas áreas da Proteção Social, da Educação e da Saúde.

 A Comissão sublinha que esta repartição de recursos é condição para uma maior responsabilização política e controlo democrático dos cidadãos, o que obriga a uma reorganização da administração que acompanhe os princípios da boa governação (transparência, acesso a informação, prevenção da corrupção).

PARTE V — DESCONCENTRAÇÃO E DESLOCALIZAÇÃO Na Parte V do Relatório, que inclui uma análise dos processos de desconcentração e deslocalização, a

Comissão recomenda critérios e medidas que visam permitir uma localização dos serviços públicos que assegurem de forma coerente a presença do Estado no território.

Esta presença não deve ser dissociada da obrigação constitucional prevista no artigo 81.º da CRP, segundo a qual a incumbência prioritária do Estado visa ir «eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior».

A Comissão reconhece o mérito do trabalho desenvolvido no âmbito do Programa de Valorização do Interior, bem como pelo «Movimento pelo Interior», e revê-se nas propostas feitas no âmbito destas duas iniciativas, mas considera que as medidas incluídas no Programa de Valorização do Interior terão de ser avaliadas.

A Comissão recomenda a adequação da área geográfica de atuação dos organismos desconcentrados às fronteiras propostas para as regiões administrativas.

A Comissão recomenda também a devida articulação dos processos de desconcentração e deslocalização com a implementação das regiões administrativas, sendo que aqueles processos deverão ocorrer após a decisão relativa aos locais das sedes dos respetivos órgãos. Todavia, se o processo de criação e instituição em concreto das regiões não avançar rapidamente, a Comissão recomenda a próxima definição e realização de um programa de descentralização e deslocalização a aprovar previamente pela Assembleia da República.

A Comissão entende, no entanto, que se está perante uma matéria vasta que deve ser analisada pelo Governo, dada a orgânica própria de cada Ministério e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e do acesso a esses serviços sem perturbações por parte da população, das instituições e das empresas.

Nesse sentido, a Comissão recomenda a criação, na dependência direta do Primeiro-Ministro, de um Grupo de Trabalho interministerial para a Reforma da Administração Desconcentrada do Estado devendo o Governo, no início de cada legislatura, e apresentar à Assembleia da República propostas sobre a matéria de desconcentração e deslocalização.

A Comissão recomenda ainda que, em matéria de Orçamento do Estado, seja desenvolvido um trabalho sistemático de identificação dos organismos desconcentrados por NUTS II que facilite a avaliação dos recursos do Estado central assim mobilizados na sua afetação regional.

PARTE VI — ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS MODERNAS E EFICIENTES A Parte VI integra uma visão sobre as administrações regionais modernas e eficientes, assentes na

capacitação de recursos humanos e na qualidade das instituições. Os processos de modernização e eficiência incluem a digitalização das administrações regionais, a transparência da ação dos titulares dos órgãos, dos serviços e da administração regional, a prevenção da corrupção, bem como a aposta na criação de ecossistemas regionais de inovação. Assim, a Comissão entende que: