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13 DE SETEMBRO DE 2019

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e equidade das políticas e da provisão de serviços aos cidadãos e às empresas e tem alimentado um perigoso sentimento de abandono por parte de populações que se sentem esquecidas e cada vez mais longe de decisores políticos vistos como distantes e inacessíveis.

 Tendo em conta os aspetos referidos nos pontos anteriores, a Comissão considera que é necessário proceder a um reforço do nível subnacional que dê uma resposta articulada e coerente a quatro objetivos:

o Racionalização do processo de tomada de decisões organizativas; o Aprofundamento da democracia e da governação democrática; o Formulação de políticas públicas mais ajustadas à diversidade territorial existente; o Melhoria da prestação de serviços públicos aos cidadãos.

 O reforço do nível subnacional inclui várias componentes (desconcentração, cooperação intermunicipal

e descentralização administrativa), todas importantes mas em que apenas a descentralização administrativa (criação e instituição de regiões administrativas) permite responder de forma integrada aos quatro objetivos identificados.

 A Comissão subscreve a opção de descentralização baseada numa reforma conjugada do nível regional e da cooperação intermunicipal apesentada pela OCDE.

 Portugal é, aliás, o país de maior dimensão demográfica do grupo de Estados-Membros da União Europeia com apenas dois níveis de administração e possui um total de habitantes que é superior ao de vários dos países com três níveis administrativos (nacional, regional e local).

 A Comissão ponderou os principais argumentos a favor da regionalização (custos de um centralismo excessivo, setorializado, descoordenado e territorialmente cego; necessidade de superar défices que constituem obstáculos ao desenvolvimento das regiões; vantagens de um Estado mais próximo; vantagens de estratégias regionais mais previsíveis; e necessidade de consolidar uma escala de respostas públicas adequada a um contexto de mudanças tecnológicas acentuadas) e contra a regionalização (tema artificial criado pelas elites políticas e intelectuais sem aderência por parte das populações; fator de quebra da coesão nacional; obstáculo ao desenvolvimento nacional e regional e fator de agravamento das assimetrias inter-regionais e intrarregionais; e acréscimo de cargos políticos e aumento da corrupção).

 A Comissão considera que um debate rigoroso sobre vantagens, desvantagens e riscos associados à regionalização só é possível a partir do esclarecimento prévio de três aspetos, de natureza conceptual (definição de «regionalização»), legal (limites constitucionais à «regionalização») e operativa («regionalização» como meio e não como fim). Na ausência deste esclarecimento prévio, que complementa os quatro esclarecimentos referidos no quarto ponto deste Sumário Executivo, não é possível garantir um debate devidamente focado no que está realmente em causa.

 A Comissão considera que a regionalização não é um produto mas sim um processo, cujo êxito depende de doze requisitos básicos que são identificados e brevemente caracterizados.

 A Comissão defende um processo gradual, programado, faseado e com metas de transferência de atribuições e competências para as regiões administrativas, sujeito a uma permanente monitorização e avaliação.

 A Comissão considera que as regiões administrativas deverão concentrar-se, numa primeira fase, que é de arranque e transição, em políticas de âmbito transversal, reforçando a capacidade de intervenção nos domínios de ação das atuais CCDR (desenvolvimento regional, ordenamento do território e cidades, ambiente e cooperação regional transfronteiriça) em termos de decisão e de coordenação. Essa intervenção deverá ser acompanhada por uma maior intervenção dos poderes regionais na conceção dos programas regionais e dos programas temáticos com particular incidência na regiãoque beneficiam de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e uma intensificação da cooperação inter-regional ao nível nacional, sobretudo com as regiões administrativas vizinhas, tendo também em consideração o desempenho das atribuições referidas no ponto seguinte.

 Esta fase de arranque e transição poderá envolver atribuições e competências nos domínios da cultura, da agricultura, da educação e da saúde, desde que, numa avaliação ex-ante, se comprove que as alterações institucionais que terão de ocorrer aos níveis nacional (serviços centrais) e regional