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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

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Anualmente, o Governo apresenta o quadro plurianual, que inclui o ano em curso e os quatro anos

seguintes.

❖ Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2022

Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro

das Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio

destes dois últimos.

4.1.4. Outras audições

No âmbito das competências que lhe são cometidas, a COF realiza audições com diversas entidades,

nomeadamente:

❖ Uma audição com o Ministro das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade, nos termos

dos artigos 32.º e 33.º da Lei de Enquadramento Orçamental, antes do respetivo debate em Plenário;

❖ Uma audição com o Conselho das Finanças Públicas sobre a matéria constante do ponto anterior;

❖ Uma audição com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório anual de combate à

fraude e evasões fiscais e aduaneiras referente ao ano de 2023;

❖ Uma audição com os reguladores que acompanham o setor financeiro, abaixo elencados:

o Banco de Portugal;

o Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

o Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

o Autoridade da Concorrência (sobre as matérias de concorrência relativas ao setor financeiro);

o Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Além destas, poderão realizar-se outras audições que vierem a ser requeridas pelos diversos grupos

parlamentares.

5 – Acompanhamento de assuntos europeus

Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais, no âmbito do

processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão

participa no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.

A Comissão acompanha ativamente as atividades do Semestre Europeu e escrutina as iniciativas europeias

conexas, em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e de Trabalho e Segurança Social.

A Comissão acompanha igualmente as iniciativas europeias do programa de trabalho da Comissão Europeia,

que delibere oportunas, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

6 – Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus

membros, em sua representação, em particular na sequência de despachos exarados pelo Presidente da

Assembleia da República e no âmbito da representação internacional da Assembleia da República,

nomeadamente em reuniões interparlamentares com comissões homólogas do Parlamento Europeu ou de

outros Parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.