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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

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A Comissão acompanha o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do

Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados. Assim, a Assembleia da

República determina ao Governo a realização de duas auditorias e solicita ao Tribunal de Contas a auditoria de

dois organismos do Sistema de Controlo Interno, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 71.º da LEO, aprovada

pela Lei n.º 151/2015, na sua redação atual.

A Comissão acompanha e promove a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo

decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da

Segurança Social.

A Comissão exerce o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da

dívida pública, de crédito ativo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas no

artigo 75.º da LEO. Procede, ainda, ao acompanhamento da composição e evolução da dívida.

A Comissão acompanha a evolução dos pagamentos em atraso do Estado e dos prazos médios de

pagamento.

A Comissão acompanha as previsões de organizações nacionais, europeias e internacionais, em matéria de

indicadores económicos, sociais e financeiros, para a economia portuguesa.

3.2. Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia

A Comissão exerce também, no âmbito das suas competências, o controlo político da atividade do Governo

em sede de revisão anual do Programa de Estabilidade, enquanto instrumento iniciador do processo orçamental

para o ano seguinte, no contexto do Semestre Europeu da UE, avaliando o seu contributo para a sustentabilidade

das finanças públicas.

De igual modo, a Comissão aprecia as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia, as

propostas de recomendações da Comissão Europeia para Portugal e as recomendações aprovadas em

Conselho Europeu, nomeadamente no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito do Semestre Europeu.

Adicionalmente, a Comissão exerce o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE,

nomeadamente no âmbito da execução do Portugal 2020 e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

Enfim, a Comissão acompanha ativamente as iniciativas das instituições europeias, em particular as conexas

com as iniciativas por si selecionadas, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia, em

cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus, em matéria de escrutínio de iniciativas europeias (ver

ponto 5, adiante neste plano de atividades).

3.3. Função Acionista do Estado

A Comissão continua a monitorizar e proceder ao controlo político sobre a função acionista do Estado e os

processos de privatizações, bem como sobre o acompanhamento e avaliação do desempenho económico e

financeiro do setor empresarial do Estado, incluindo a sua evolução, composição e sustentabilidade financeira,

nomeadamente no contexto do seu recente enquadramento jurídico.

A Comissão acompanha, igualmente, a evolução, composição e sustentabilidade financeira das fundações

públicas.

3.4. Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras

A Comissão, no âmbito da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e dos estatutos das mesmas, acompanha

as respetivas atividades, através da audição periódica dos reguladores, com particular incidência no setor

financeiro.

A Comissão acompanha os relatórios das entidades reguladoras acima referidas, nomeadamente no que diz

respeito aos relatórios referentes à estabilidade financeira.

Nesta matéria, o âmbito do escrutínio parlamentar, exercido pela Comissão, foi alargado e consolidado, após

a publicação da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, sobre transparência da informação relativa à concessão de

créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão.