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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Regulamento da XVI Legislatura

CAPÍTULO I

Denominação, composição, atribuições e competências da Comissão

Artigo 1.º

(Denominação e composição)

1 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é a primeira Comissão

permanente da Assembleia da República.

2 – A Comissão tem a seguinte composição, fixada pela Assembleia da República na Deliberação n.º 1-

PL/2022, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República:

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – CH

Membros Efetivos Suplentes

PSD 7 7

PS 7 7

CH 4 4

IL 2 2

BE 1 1

PCP 1 1

L 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 -

Total: 25 membros

Artigo 2.º

(Atribuições)

São atribuições da Comissão:

a) Ocupar-se das questões que tenham por objeto a interpretação ou a aplicação de preceitos

constitucionais;

b) Tratar de todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na

Constituição e na lei, em todas as matérias inerentes às áreas de competência desta Comissão, conforme

definido pela Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;

c) Acompanhar, fiscalizar e pronunciar-se sobre a ação do Governo e da Administração nas áreas sob

responsabilidade política do Ministro da Presidência, da Ministra da Justiça, da Ministra da Administração

Interna e da Ministra da Juventude e Modernização.