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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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forem encarregues.

3 – As subcomissões e os grupos de trabalho apenas têm competência deliberativa sobre a sua

organização e funcionamento ou para realizar votações indiciárias, aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo

29.º.

4 – As conclusões dos trabalhos das subcomissões e os relatórios dos grupos de trabalho são submetidas

à apreciação da Comissão, no final dos seus trabalhos ou em cada sessão legislativa.

5 – Aplicam-se às subcomissões e grupos de trabalho, com as necessárias adaptações, os preceitos por

que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respetivos

presidentes.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 23.º

(Revisão ou alteração do regulamento)

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efetuar-se em plenário da Comissão, sob proposta

da Mesa ou de qualquer grupo parlamentar, desde que tempestivamente incluída na respetiva ordem de

trabalhos.

Artigo 24.º

(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento,

serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2024.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O regulamento foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e

do L, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 19 de

junho de 2024.

ANEXO

(a que se refere o n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento)

A – Grelhas de tempos para audições a Ministros e outros membros do Governo1

I. Audições do n.º 5 do artigo 104.º do Regimento – «audições regimentais»

Oradores Minutos

Intervenção inicial – Governo 15 min.

1.ª Ronda2

PS 8 min.

1 Aprovadas pela Conferência de Líderes, na reunião de 22/05/24 (cf. n.º 10 do artigo 104.º). 2 Formato pergunta-resposta.