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178 Il SERIE — NUMERO 4-Chy

Acta n.° 10

Reuniao de 19 de Julho de 1989

O Sr. Presidente: (Fernandes Marques): — Srs. Depu- tados, temos quérum, pelo que declaro aberta a reu- niao.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Vamos comegar esta reunido da Comissao de Inqué- tito, € © que esta previsto em termos de agenda dos trabalhos é a audicao do Sr. Ministro das Finangas re- lativamente ao objecto desta mesma Comissdo. Os Srs. Deputados que desejam inscrever-se podem fazé- -lo a partir deste momento. Tema palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, co- megaria por saudar o Sr. Ministro e agradecer a sua presenga nos trabalhos desta Comissdo de Inquérito. Ia formular desde ja algumas perguntas ao Sr. Mi- nistro.

E a primeira tem a ver com o andar da Stromp e, mais particularmente, com o periodo que mediou en- tre o contrato-promessa de compra e venda e a escri- tura desse andar. Por que razfo faco esta pergunta? Porque alguns Srs. Deputados da Comissao tém tecido criticas e até, porventura, levantado algumas suspeicdes no concernente ao facto de o contrato-promessa de compra e venda ter sido realizado em 23 de Dezembro de 1985 e a escritura ter tido lugar apenas em 22 de Outubro de 1987. Na altura, e com apoio na documen- tacao de que disponho sobre este caso, disse na Co- missdo o seguinte: que o Sr. Ministro havia feito in- sisténcias varias junto da SOCAFO para que a escritura fosse feita; disse que o facto de a escritura sé ter sido outorgada em 22 de Outubro de 1987 se ficava apenas a dever a dificuldades da SOCAFO — dificuldades de natureza patrimonial e financeira — e que, portanto, esse atraso nao era imputavel ao Sr. Ministro, mas ape- nas 4 SOCAFO; e disse mais, disse que, de acordo com a documentacao de que disponho, o Sr. Ministro das Financas tinha em Dezembro de 1985 a liquidez neces- saria para pagar o andar da Stromp. Nessa oportuni- dade, o Sr. Deputado Octavio Teixeira disse na Comis- sdo que estaria a considerar a possibilidade de requerer © meu depoimento perante a Comissdo para provar esta minha afirmagao. Na altura reiterei aquilo que tinha dito perante a Comiss&o e mantive-me, evidentemente, 4 disposi¢ao da Comissao para eventualmente passar, se me é permitida a expressao, de inquiridor a inqui- rido. Aproveitando a presenca do Sr. Ministro, uma vez que a pergunta me foi ontem novamente formu- lada pelo Sr. Deputado Octavio Teixeira, iria pedir ob- viamente ao Sr. Ministro o favor de confirmar ou in- firmar aquilo que disse, ou seja, que em Dezembro de 1985 o Sr. Ministro das Finangas tinha a liquidez ne- cessaria para pagar integralmente o andar da Stromp. Era esta a primeira pergunta.

De acordo com a documentagao de que dispomos, € passarei 4 segunda pergunta, o Sr. Ministro possuia um andar na Stromp que foi vendido — tivemos on- tem disso conhecimento — a uma empresa inglesa, cuja denominagdo social € Anro and Company, Ltd., cujo representante € o Dr. Emanuel de Sousa, ex- -administrador da Caixa Econémica Acoreana; e on- tem foi aqui feita, manifestamente, uma tentativa de estabelecer uma correlagdo, que nos parece ilegitima,

entre o Sr. Ministro e o Dr. Emanuel de Sousa. A tinica correlagdo que nds saibamos que existe é esta: a de que, de facto, sob proposta do Sr. Ministro, foi aplicada uma san¢ao gravosa ao Dr. Emanuel de Sousa na se- quéncia de irregularidades que ocorreram na Caixa Eco. ndmica Acoreana. A segunda pergunta era entdo esta: além desta correlacao, e que tem a ver com a sancao que o Sr. Ministro propéds que o Governo aplicasse ao Dr. Emanuel de Sousa, existe outra ligacdo entre o Sr. Ministro e o Dr. Emanuel de Sousa, nomeadamente existem relagGes pessoais? Uma terceira pergunta, e que é esta, muito simples,

Quando o Sr. Ministro tomou a deciséo de comprar o andar das Amoreiras, qual foi o destino que deu ao andar da Stromp?

Quarta e ultima pergunta: que meio ou meios de pa- gamento utilizouo Sr. Ministro para pagar’o andar das Amoreiras?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Financas.

O Sr. Ministro das Financgas (Dr. Miguel Cadi- Ihe): — Sr. Presidente, gostaria’ de comecar, sé me_per- mite, por transmitir aos Srs. Deputados.o-sentimento que neste momento tenho perante VV. Ex.*® Sinto honra em estar perante esta Comissaéo, nao tenho qual- quer receio seja do que for, e estou aqui coma digni- dade que esta instituicao parlamentar me merece. Es- pero que o respeito pelas instituigdes e pelas pessoas seja a norma dominante em todos os trabalhos; da mi- nha parte terao VV. Ex.** toda a abertura, tero acesso a todos os elementos que sAo os meus, desde que, ob- viamente, sejam relacionados com 0 objecto do inqué- rito. Como disse noutras circunstAncias, é com inteira tranquilidade que enfrento este inquérito; a partir de certa altura considerei-o mesmo uma necessidade, por razdes de dignidade das instituicdes e das pessoas. E era isto mesmo, Sr. Presidente, que gostaria de re- ferir como primeiras palavras da minha parte. Por pa- radoxal que pareca, tenho muita honra em estar hoje perante VV. Ex.** Comecando a responder as perguntas que o

Sr. Deputado. Vieira de.Castro. me fez, vou procurar ater-me 0 mais possivel a -factos — em todas as respostas — € vou procurar ser 0 mais incisivo possi- vel. Primeira pergunta: tinha ou nao liquidez necessa- ria para pagar a casa da Stromp em Dezembro de 1985? Tinha a liquidez necessdria e mais do que isso para pagar imediatamente a casa da Stromp logo que se fizesse a escritura de compra e venda, pressuposto, alids, que assumi quando fiz a promessa de compra e venda. Ou seja, presumi que a escritura de compra e venda haveria de fazer-se quase de imediato, o mais cedo_possivel, algumas semanas depois. A prova irre- futavel de que tinha liquidez ou quase liquidez bastante para o efeito consta da minha declaracdo de patrim6- nio de Novembro de 1985, apéds a minha posse como Ministro das Financas nesse mesmo més. Se os Srs. Deputados tiverem acesso a essa declaracao de pa- trimoénio — de Novembro de 1985 —, concluirdo. fa- cilmente, por mera soma aritmética, dos meios de quase liquidez, que sAo os que constam dessa declaracao, por- que os meios de perfeita liquidez —-depdsitos a ordem — nao constam, como VV. Ex.** sabem. Por- tanto, essa soma aritmética que decorre da declaracao do patriménio nao € completa, haverd algo mais, pois

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