O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 II SERIE — NUMERO 1CE1

Acta cia reunião de 28 de Fevereiro do 1991

Aos 28 dias do mês do Fevereiro do 1991, rouniu, pelas15 horas, nurna cbs salas do Palácio do São Bento, a Comissflo Evenmal do Inqudrito aos Alegados PerdOes FiscaisAtribuldos ao Secretário do Estado dos Assuntos Fiscais,para elcição da mesa.

Aberta a reunião, procedeu-se a eleiçao da mesa, quoficou assim ordenada:

Presidente — Rui Manuel Parente Chancerelle doMachete (PSD).

Vice-presidente — Manuel AntOnio dos Santos (PS).Secreuirio — Octávio Augusto Toixeira (PCP).

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, ciaqual so lavrou a presento acta, quo depois do lida e aprovada vai scr devidarnente assinada por mim na qualidadedo presidente cia Cornissao.

o Prosidente, Rut Machete.

Acta cia reuniäo do 18 do Abril do 1991

O Sr. Presidente (Rui Machete): Srs. Deputados,ternos quOrum, polo quo declaro aberta a reuniflo.

Erarn 16 horas e 5 ininutos.

Corno sabern, cia agenda consta, em prirneiro lugar, dar-vos coma de quo já foram ajurarnontados, perante urngrupo do doputados da Comissno C CU prOpriO, Os funcionários cia Assombleia cia Rcpáblica que VãO inlervir nesteinqudri to.

Depois, temos como outro ponto mencionado, especificamonte, a discussão e aprovação do rciatOrio cia Cornissio.Urn terceiro ponto, para o qual gostaria de obter a vossaconcordãncia, diz rospoito as quostöos metodolOgicas a soguir na conduçäo doste rolatOrio, polo menos, nesta faseinicial, na modida em quo já recobernos o foi oportunarnente distribuido a todos as Srs. Deputados membrosda Cornisso a resposla do Sr. Socrotdrio do Estado dosAssuntos Fiscais.

Portanto, so ostivessem do acordo, cornoçarIamos pardiscutir a projecto do regirnonto, quo live ocasião do distribuir a VV. Ex.”, o em tolaçüo ao qual gostaria do saberso tern observaçOes ou sugestöes a fazor. Alias, sO parutna questão do facilidade, cornunico-vos quo o Sr. Deputado Fernando Arnaral, quo não pode estar presonte nestarounião por so encontrar no estrangoiro, em serviço daAssernbloia, tovo a arnabilidado do mc fazer chegar a suaproposta, sugorindo urn aditameiilo na pane final do n? 1do artigo 9? Este artigo diz o soguinle: <> 0 aditamento sugerido, segundo oonsidoraçOesquo me parccorn absolutamente portinentes, é do soguintetoor: <4...], corn obediCncia ao quo vern disposto nosn.°’ 3 e4 do artigo 6? da Lei fl.2 43/77, do 18 do Junho.>>

Os n.’ 3 e 4 do citado artigo dizem, rospectivamento:<> o <>. B ovidontequo sompre ostarlamos vinculados a Lei n? 43/77, do 18do Junho, visto ela regular os inqudritos parlamentares, mas,

do qualquer forrna, parece-me quo Mo ha qualquer inconvoniente em recordd-lo no texto do rogimonto.

Sendo assirn, pergunth so algum Sr. Deputado tern algurna questão a pOr ou so deseja usar da palavra sobreesta matdria.

Torn a palavra a Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — A minha intervençäo destina-se a dar o nosso acordo, quer ao projectodo regimento quo o Sr. Presidente distribuiu, quer a alteração sugerida polo Sr. Doputado Fernando Arnaral.

O Sr. Alvaro Dâmaso (PSD): — Sr. Prosidente, querodizor, apenas, quo estarnos do acordo, quor corn o projccto, quor corn a proposta aprosontada polo deputado Fornando Arnaral.

O Sr. Octáyio Teixeira (PCP): Sr. Presidonto, estoudo acordo corn o projocto do rogirnento apresentado, nãoosquocendo a alteraçao proposta polo doputado FernandoArnaral.

O Sr. Presdente: — Nosse caso, podornos passar avotaçao o penso quo lalvoz soja proferIvel fazormos urnavotação formal, embora não tenharnos grandos dOvidasquanto ao sou rosultado.

Srs. Deputados, varnos votar 0 projocto do rogirnontoda Cornissão, corn o aditamento ao n.° 1 do artigo 9?,aprosontado palo Sr. Deputado Fornando Arnaral,

Submetido a votação, Jot aprovado por unaniinidade.

Ha outra quostão corn a qual gostaria do vos confrontaro quo diz rospeito ao soguinto: corno VV. Ex.’ tivorarnoportunidado do vor, o rolatOrio quo nos foi rernetido,acompanhado do urn offcio, pe1o Sr. Socrotdrio do Estadodos Assuntos Fiscais, e quo, alias, torn tambdm váriosanexos, 6 urn documonto longo, levantando vdrias ecomplexas quostOos, sondo algumas dolas do indolo tcOrica.

Alias, na p. 5, o Sr. Secrotdrio do Estado tevo a oportunidado do revclar a sistematizaçflo seguida: 1 — Caracterfsticas e evoluço das instituiçöos quo realizam o assogurarn as valores da justiça fiscal ate it iinplemcntaçao ciareforrna fiscal; 2— A situaçäo dos serviços do justiça fiscaldeoorrento do oonstanto avolurnado prooosso; 3 — Asupressão dos saldos oxistontos o garantia do sou não eroscimonto no futuro; 4 —0 serviço de fiscalizaçao o as prátioas adoptadas; 5 — As grandes rnultas Mo siio pagas;6 —0 Estado nào dove fazor as cidadaos pagar Os eustosda sua prOpria ineficiCnoia; 7 — As reformas nocossárias;8 — Os procedirnentos adoptados e Os seus fundarnentos;9 — Análise sumária dos processos; 10 — 0 caso CainP05 — quo 6 0 caso mais concreto.

Gostava, agora, do per a consideraçao do VV. Ex.’ aseguinto sugestão. Penso quo, ern relaçflo a esta matCria,quo 6 cornplexa, delicada, quo torn questoes tcOricas diroctamonto atinentos ao caso e outras do caráctor inais goral,podorfarnos ganhar tempo so adoptdssornos uma metodologia prOxima daqucla quo vos you enunciar a seguirdo uma maneira suointa: so discutirmos a rolatOrio corntoda a arnplitude em rouniOos dosta cornissão, tomo quo,dada a oscassez do tempo do quo a Cornissao dispoo, yenhamos a ser confrontados corn a facto do ainda ostarmosa diseutir o reiatOrio sorn termos realizado qualquor audiCncia quando a prazo do funcionamonto do quo dispornos se osgotar.