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DELIBERAÇÃO N.º 13-PL/2002
AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES DEPOIS DA SUA NOMEAÇÃO

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, autorizar a publicação da transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão de Inquérito Parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação, uma vez obtida a autorização dos depoentes, nos termos da supramencionada disposição legal.

Aprovada em 5 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL, TRÊS MESES DEPOIS DA SUA NOMEAÇÃO

Reunião de 5 de Novembro 2002

Audições:
Dr. Pedro Cunha Lopes, ex-Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária
Dr.ª Maria José Morgado, ex-Directora Nacional Adjunta da Polícia Judiciária

Presidente: Luís Marques Guedes (PSD)
Oradores: Eduardo Cabrita (PS)
Isabel Castro (Os Verdes)
Francisco Louçã (BE)
António Filipe (PCP)
Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP)
Jorge Neto (PSD)
Alberto Martins (PS)
Luís Montenegro (PSD)
José Magalhães (PS)
Odete Santos (PCP)
Osvaldo Castro (PS)
Jorge Lacão (PS)
Telmo Correia (CDS-PP)
Adriana de Aguiar Branco (PSD)
Marques Júnior (PS)

O Sr. Presidente (Luís Marques Guedes): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, já temos entre nós o Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes.
Vou apenas relembrar rapidamente a metodologia de trabalho que adoptámos, pedindo aos Srs. Deputados que se contenham dentro das regras que definimos.
Darei, portanto, a palavra aos Srs. Deputados pela ordem da sua inscrição, tentando respeitar minimamente alguma alternância, se for caso disso.
Peço que coloquem as vossas questões num período de cinco minutos e, de seguida, darei a palavra ao Dr. Pedro da Cunha Lopes para responder com o tempo que entender necessário para as explicações cabais. O Deputado perguntante terá, seguidamente, se entender que faz sentido, a hipótese de fazer uma pequena réplica, necessariamente de um período mais curto, e, de imediato, obviamente, seguir-se-á a nova resposta por parte do Dr. Pedro da Cunha Lopes.
Tenho já a inscrição do Dr. Eduardo Cabrita a quem dou a palavra.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de cumprimentar o Dr. Pedro Cunha Lopes pela disponibilidade para voltar, aqui, agora num quadro de comissão de inquérito, a colaborar com a Assembleia da República no apuramento da verdade, que é aquilo que motiva exclusivamente a constituição desta Comissão de Inquérito relativamente ao actos do XV Governo Constitucional, designadamente da Sr.ª Ministra da Justiça, com incidência na estrutura directiva da Polícia Judiciária e na estratégia de combate ao crime económico, financeiro e fiscal.
Estamos num quadro de Comissão de Inquérito, o que significa que as reservas anteriormente aduzidas pelo Dr. Pedro da Cunha Lopes quando foi ouvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, designadamente relativas a segredo profissional, cessam face à natureza da Comissão em que estamos neste momento.
Além disso, queria dar-lhe nota que - o Sr. Presidente permitir-me-á e corroborará certamente aquilo que digo - os depoimentos anteriormente prestados por todos os intervenientes foram juntos aos autos desta Comissão de Inquérito e, portanto, compreenderá assim que, relativamente àquilo que não é matéria abrangida por segredo profissional, não iremos dirigir-lhe perguntas adicionais significativas.
Assim, há, apenas, uma pergunta genérica que gostaria de lhe fazer e que é a seguinte: confirma tudo aquilo que, na altura, declarou e que não era abrangido por segredo profissional e tem algo de relevante relativamente a essa matéria a acrescentar, dado que, a não ser assim, tudo o que na altura foi dito por si e pelos outros depoentes considera-se como reproduzido no quadro dos trabalhos desta Comissão de Inquérito.
Gostaria ainda de dirigir-lhe algumas questões relativas a cinco pontos muito concretos que foram enunciados no seu depoimento anterior, tentando seguir uma metodologia que é, tanto quanto possível, cronológica, apesar de isso não ser fundamental.
O Sr. Dr. referiu a determinada altura, no final do seu depoimento prestado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direito, Liberdades e Garantias, que, aquando do processo de formação da equipa, teria sido convidado pelo Dr. Adelino Salvado, na altura também ele próprio convidado para exercer as funções de Director Nacional da Polícia Judiciária, para exercer outras funções, designadamente as funções de Director da DCICCEF (Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira).
Disse igualmente que lhe teria sido transmitido que esse pedido de exercício dessas funções teria a ver com a circunstância de que, segundo o Dr. Adelino Salvado - e eu remeteria para o que foi na altura declarado -, a Ministra da Justiça não veria com "bons olhos" a permanência da Dr.ª Maria José Morgado nas referidas funções. Todavia,