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493 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

ANEXO E Quadro legal do acesso aos documentos administrativos LEGISLAÇÃO REGIME DE ACESSO • Artigo 268.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa Princípio da Administração Aberta.
• Artigo 267.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa A lei pode criar entidades administrativas independentes • Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público.
• Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto — LADA Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e pela Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho.
• Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.
• Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio Remete para despacho do Ministro das Finanças a fixação dos encargos financeiros da reprodução de documentos (Artigo 3.º).