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497 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

ADMINISTRAÇÃO ABERTA Artigo 268.º, n.º 2, da Constituição: “Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas”

POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES Artigo 267.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa: A lei pode criar entidades administrativas independentes.