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498 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

de 24 de Agosto Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revo ga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informa ções do sector público.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Administração aberta O acesso e a reutilização dos documentos administrativos são assegurados de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.
Artigo 2.º Objecto 1. A presente lei regula o acesso aos documentos administrativos, sem prejuí zo do disposto na legislação relativa ao acesso à informação em matéria de ambiente.
2. A presente lei regula ainda a reutilização de documentos relativos a activida des desenvolvidas pelas entidades referidas no artigo 4.º, transpondo para a II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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